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Estado de Minas POL�TICA

Crimes imputados a Bolsonaro pela CPI somam at� 38 anos e 9 meses de pris�o


20/10/2021 20:15

O parecer final da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid, apresentado pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL) nesta quarta-feira, 20, prop�s o indiciamento do presidente Jair Bolsonaro por nove crimes. Tr�s filhos do presidente e outras 62 pessoas tamb�m foram indiciadas por atos e omiss�es no combate � pandemia, al�m de duas empresas, a Precisa Medicamentos, intermedi�ria no contrato de importa��o da vacina indiana Covaxin, e a VTCLog, respons�vel pela log�stica do Minist�rio da Sa�de. O relat�rio ser� votado na pr�xima ter�a-feira, 29.

Ao todo, somando as penas m�ximas para os crimes previstos no C�digo Penal Brasileiro imputados ao presidente Bolsonaro, a puni��o pode chegar a 38 anos e nove meses de pris�o.

Mas o parecer de Renan recomenda que o presidente responda ainda por crimes contra a humanidade, previstos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, acolhido pela legisla��o brasileira em 2002. Neste caso, o julgamento pode ser feito pelo TPI, em Haia.

Se for aprovado pela maioria dos senadores da comiss�o, o parecer ser� enviado � Procuradoria-Geral da Rep�blica, respons�vel por conduzir investiga��es contra indiciados com foro privilegiado, como � o caso de Bolsonaro.

Tendo como base o relat�rio final, o Estad�o listou os nove crimes pelos quais Jair Bolsonaro � indiciado, juntamente com as penas para os crimes.

Crime de epidemia com resultado em morte

Defini��o: Segundo o art. 267 do C�digo Penal, o crime se consuma quando o indiv�duo � respons�vel por causar epidemia, mediante a propaga��o de germes patog�nicos. Esse crime pode ser com ou sem inten��o. O relat�rio da CPI da Covid afirma que o presidente Jair Bolsonaro cometeu esse crime por meio de suas a��es e discurso que influenciaram o comportamento de milh�es de brasileiros desde mar�o de 2020. O documento ainda afirma que o presidente "assumiu o risco das mortes de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas", ou seja, atuou de forma dolosa, com inten��o.

Pena: O C�digo Penal prev� reclus�o de 10 a 15 anos. Se o fato resultar em morte, a pena � aplicada em dobro. Em caso culposo, a pena � de deten��o de um a dois anos, podendo duplicar em caso de mortes. O crime de epidemia com resultado em morte, se for consumado com inten��o, � denominado como crime hediondo, sendo inafian��vel, impede a possibilidade de liberdade condicional e, caso condenado, o indiv�duo sempre come�a a cumprir a pena em regime fechado.

Crime de infra��o de medida sanit�ria preventiva
Defini��o: O C�digo Penal define o crime, na modalidade dolosa (com inten��o), como a infra��o de determina��o do poder p�blico, destinada a impedir introdu��o ou propaga��o de doen�a contagiosa. O crime pode ocorrer por a��o ou por omiss�o. O relat�rio da CPI afirma que a presen�a de Jair Bolsonaro em diversos eventos p�blicos, quando j� tinha sido decretado pandemia no Brasil, al�m da nega��o do presidente em utilizar m�scara de prote��o individual ao encontrar apoiadores e subordinados, mesmo com a exist�ncia de leis estaduais e municipais que exigiam o equipamento de prote��o.

"Ao contr�rio, foram in�meras a��es dolosas e conscientes de n�o usar m�scara ou de sequer traz�-la consigo, e, especialmente, de comunicar ao p�blico o seu desprezo e menoscabo em rela��o � essas determina��es oficiais, cuja �nica fun��o � de reduzir o cont�gio pelo novo coronav�rus."

Como provas para o crime, o documento apresenta reportagens jornal�sticas que noticiaram o presidente negando a gravidade da pandemia, chamando-a de �mimimi�, refutando � efic�cia da prote��o da m�scara individual e influenciando a popula��o a n�o utiliz�-las.

Pena: O C�digo Penal prev� deten��o de um m�s a um ano e multa. Caso o agente do crime seja funcion�rio da sa�de p�blica ou exer�a a profiss�o de m�dico, farmac�utico, dentista ou enfermeiro, a pena � aumentada de um ter�o.

Crime de charlatanismo

Defini��o: Presente no art. 283 do C�digo Penal, o crime consiste na puni��o para aqueles que anunciarem �promessas milagrosas� de cura de algo por meio secreto ou infal�vel, ou seja, n�o comprovado cientificamente. O relat�rio final afirma que o Presidente da Rep�blica foi o principal respons�vel pela propaga��o da ideia de tratamento precoce. "Em tempos normais, seria apenas um exemplo de desprez�vel charlatanismo pseudocient�fico. Contudo, em meio a uma pandemia global, colaborou para gerar uma monstruosa trag�dia, na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados", descreve.

Pena: O C�digo Penal prev� deten��o de tr�s meses a um ano junto com multa.

Crime de incita��o ao crime
Defini��o: O crime � consumado quando um indiv�duo incita, publicamente, a pr�tica de crime. O documento final da CPI da Covid afirma que a conduta do Presidente da Rep�blica ao estimular e incitar publicamente aglomera��es populares e o n�o uso de m�scara representaram viola��es das medidas sanit�rias preventivas ent�o vigentes nos estados e munic�pios.
Pena: � previsto deten��o de tr�s a seis meses ou multa.

Crime de falsifica��o de documento particular

Defini��o: Presente no art. 298 do C�digo Penal, o crime responsabiliza indiv�duos que falsificarem, no todo ou em parte, documentos particulares ou alterarem documentos particulares verdadeiros. O relat�rio final da CPI afirma que o presidente Jair Bolsonaro falsificou uma an�lise pessoal feita pelo auditor do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Alexandre Figueiredo Marques, intitulada "Da poss�vel supernotifica��o de �bitos causados por Covid-19 no Brasil". O documento da CPI ainda continua dizendo que, ap�s a publica��o de nota de esclarecimento da TCU, o presidente foi a p�blico e disse: "A tabela quem fez fui eu, n�o foi o TCU. Ent�o, o TCU acertou em falar que a tabela n�o � deles. � Ent�o, o TCU t� certo, n�o fizeram tabela, eu errei. Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Ac�rd�o, dois Ac�rd�os no final".

Pena: � previsto reclus�o de um a cinco anos e multa.

Crime de emprego irregular de verbas p�blicas

Defini��o: Criminaliza agentes p�blicos que utilizem, de forma irregular, verbas ou rendas p�blicas. O relat�rio final afirma que como o uso de cloroquina para combater a Covid-19 n�o tinha o aval da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (ANVISA), ao aprovar a produ��o do medicamento no laborat�rio do Ex�rcito, o presidente e o Minist�rio da Sa�de realizaram o crime de emprego irregular de verbas p�blicas.
Pena: No C�digo Penal, � previsto deten��o de um a tr�s meses ou multa

Crime de prevarica��o

Defini��o: A prevarica��o � um tipo de crime cometido contra a administra��o p�blica. Previsto no C�digo Penal, define como crime quando o indiv�duo retarda ou deixa de praticar, de forma indevida, o ato de of�cio ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, refere-se a quando um agente n�o realiza algo que deveria fazer ou atrasa uma tarefa na busca por algum objetivo em espec�fico. Nesse sentido, o documento final da CPI afirma que o presidente cometeu prevarica��o ao n�o mandar investigar a informa��o recebida pelo irm�os Miranda de suspeita de propina na compra das vacinas Covaxin.
Segundo o documento, o inqu�rito policial prometido aos irm�os pelo Presidente da Rep�blica somente foi instaurado somente no dia 30 de junho de 2021, dias ap�s os depoimentos de Luis Ricardo Miranda e do deputado federal Luis Claudio Miranda � CPI.

Pena: Prev� deten��o de 3 meses a um ano e multa.

Crimes contra a humanidade, nas modalidades exterm�nio, persegui��o e outros atos desumanos

Defini��o: O Estatuto de Roma, conven��o internacional assinado em 1998, definiu que atos cometidos como ataque generalizado ou sistem�tico contra qualquer popula��o civil, como homic�dio, exterm�nio, escravid�o, deporta��o ou transfer�ncia for�ada de uma popula��o, tortura, agress�o sexual, s�o definidos como cxrime contra a humanidade. Essas situa��es s�o julgadas pelo Tribunal Penal Internacional (TPI), que � uma institui��o independente embora fa�a parte das Na��es Unidas, mantendo rela��o de coopera��o com a ONU.

Pena: A pena depende do ordenamento jur�dico do pa�s onde o crime ocorreu, mas pode chegar a at� 30 anos de pris�o, al�m de aplica��o de multa e perda de bens.

Crime de viola��o de direito social e de incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo

Defini��o: Ambos s�o crimes definidos pela a Lei 1.079/1950, conhecida tamb�m por Lei do Impeachment. O documento disp�e que o presidente da Rep�blica n�o deve violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no art. 157 da Constitui��o Federal. Al�m disso, a Lei ainda prev� que o presidente da Rep�blica deve ter limites no comportamento ao preservar a responsabilidade da Presid�ncia, por exemplo, com o n�o uso de palavras de baixo cal�o. Ele ainda exige que o presidente n�o se aproveite do peso do cargo para atacar, constranger institui��es, autoridades e profissionais encarregados de fiscaliz�-lo. Durante a pandemia de Covid-19, Jair Bolsonaro fez declara��es com o uso de termos vulgares e proporcionou atritos com o Congresso Nacional e com o Supremo Tribunal Federal.

Pena: A Lei afirma que esse crime, ainda quando simplesmente tentado, � pass�vel da pena de perda do cargo, com inabilita��o, at� cinco anos, para o exerc�cio de qualquer fun��o p�blica. Essa pena n�o exclui o processo e o julgamento do acusado por crime comum, na justi�a ordin�ria, nos termos das leis de processo penal.


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