O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o trancamento do inqu�rito contra o banqueiro Andr� Esteves sobre supostas propinas na celebra��o de contratos de "embandeiramento" de postos de combust�veis, fechados pela BR Distribuidora com a empresa Derivados do Brasil. O relator viu 'excesso de prazo nas investiga��es e aus�ncia de elementos m�nimos de autoria e materialidade delitiva'.
A defesa de Esteves alegou ao STF que o inqu�rito que tramitou quase cinco anos da 13� Vara Federal de Curitiba, base da Opera��o Lava Jato e depois foi enviado para o Rio de Janeiro deveria tramitar junto � Justi�a Federal de S�o Paulo. O argumento dos advogados do banqueiro era o de que a situa��o jur�dica de Esteves era id�ntica a de um outro investigado, Jo�o Mauro Boschiero, cuja investiga��o foi remetida � S�o Paulo.
Caso esse pedido principal n�o fosse atendido, a defesa solicitou o trancamento do inqu�rito, de of�cio, em raz�o de excesso de prazo das investiga��es e aus�ncia de elementos m�nimos de autoria e materialidade delitiva. Segundo os advogados, o procedimento estaria amparado apenas nas declara��es apresentadas em colabora��o premiada pelo ex-senador Delc�dio do Amaral.
As informa��es foram divulgadas pelo STF.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes n�o verificou identidade das situa��es jur�dicas de Boschiero e Esteves. De acordo com o ministro, a decis�o relacionada ao primeiro teve como fundamento a aus�ncia de vincula��o do inqu�rito policial com os demais il�citos envolvendo a BR Distribuidora. J� no inqu�rito contra Andr� Esteves, segundo Gilmar, observa-se a vincula��o, em tese, dos supostos crimes investigados com il�citos praticados no �mbito da BR Distribuidora.
Por outro lado, o relator entendeu ser o caso de concess�o de habeas corpus de of�cio pelo excesso de prazo e pela aus�ncia de provas. Gilmar sinalizou que o inqu�rito foi instaurado h� quase cinco anos e n�o foram encontradas provas m�nimas que possibilitem o oferecimento da den�ncia. Na avalia��o do ministro, a tramita��o da investiga��o por prazo desarrazoado constitui situa��o de flagrante constrangimento ilegal.
Gilmar ainda citou a aus�ncia de provas que justifiquem o prosseguimento das investiga��es. Ele lembrou que, em nenhum dos processos em tr�mite no Supremo que tratam de investiga��es relacionadas a crimes cometidos no �mbito da BR Distribuidora, se concluiu que houve a participa��o efetiva de Esteves.
O ministro ainda apontou que a vincula��o do investigado a supostos crimes est� embasada fundamentalmente em declara��es 'vagas e destitu�das de elementos m�nimos de corrobora��o' de Delc�dio do Amaral, n�o confirmadas por outros colaboradores.
Gilmar ainda lembrou que Esteves foi absolvido pela Justi�a Federal do Distrito Federal da imputa��o de obstru��o de justi�a no caso da suposta compra do sil�ncio de Nestor Cerver�, que se encontrava diretamente vinculada com os fatos da BR Distribuidora. Al�m disso, o ministro indicou que o STF arquivou as investiga��es instauradas contra o banqueiro pelo crime de organiza��o criminosa, embasadas tamb�m nas declara��es de Delc�dio do Amaral.
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