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Estado de Minas POL�TICA

STJ restabelece condena��o de ex-governador do DF por improbidade


23/10/2021 12:00

A ministra do Superior Tribunal de Justi�a Regina Helena Costa reformou ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios e restabeleceu a condena��o do ex-governador Jos� Roberto Arruda e do ex-secret�rio de Esporte e Lazer do DF Agnaldo Silva de Oliveira por improbidade administrativa.

A senten�a tem rela��o com irregularidades na contrata��o da empresa que organizou amistoso entre as sele��es do Brasil e de Portugal, em 2008, na reinaugura��o do Est�dio Bezerr�o, na regi�o administrativa do Gama (DF). De acordo com a a��o civil p�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico, houve dispensa indevida de licita��o no valor de R$ 9 milh�es.

Em primeiro grau, Arruda foi condenado � suspens�o dos direitos pol�ticos por quatro anos; ao pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remunera��o mensal que recebia na �poca dos fatos; � perda do cargo eventualmente exercido no momento do tr�nsito em julgado da condena��o, e � proibi��o de contratar com o poder p�blico durante tr�s anos.

O Tribunal de Justi�a do DF derrubou a senten�a de primeiro grau, por maioria de votos, por entender que a conduta do ex-governador seria uma irregularidade administrativa, uma vez que n�o haveria comprova��o de dolo nem de dano ao er�rio.

Ao analisar o caso, a ministra Regina Helena Costa citou voto que restou vencido na corte do DF, no sentido de que o ex-governador e o ex-secret�rio, de maneira dolosa, n�o observaram a legisla��o vigente ao contratar a empresa para organizar o jogo, violando o princ�pio da legalidade. Ainda segundo o desembargador vencido, Arruda tinha ci�ncia de que as formalidades legais n�o estavam sendo respeitadas e, mesmo assim, assinou o contrato com a empresa.

Nesse contexto, a relatora destacou que o entendimento do TJDFT est� em �disson�ncia� com a jurisprud�ncia do STJ, que considera �dispens�vel a efetiva ocorr�ncia de dano ao er�rio na caracteriza��o dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princ�pios da administra��o p�blica�.

"Com efeito, nos termos expostos no voto vencido, verifica-se a a��o deliberada dos corr�us, ainda que sob a modalidade gen�rica da figura dolosa, no sentido de violar os preceitos legais atinentes �s contrata��es administrativas, mormente ante a apontada ci�ncia da inobserv�ncia �s formalidades estabelecidas em lei, estando, dessarte, subsumida a conduta no tipo estampado no artigo 11 da Lei 8.429/1992", registrou a ministra ao restabelecer as condena��es.


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