
Ao proferir a decis�o, Barroso afirmou que a exclus�o das publica��es por ordem da Justi�a de S�o Paulo restringe "de forma desproporcional o �mbito de prote��o das liberdades de express�o e de informa��o". O ministro tamb�m enfatiza que o potencial ofensivo das express�es n�o pode ser considerado discurso de �dio, assim como n�o houve cita��o direta ao ofendido, de modo que o pr�prio Minist�rio P�blico e o juiz que recebeu a den�ncia consideraram poss�vel a pr�tica de gesto supremacista branco por Martins.
"Ordens de remo��o de conte�do como a contida na decis�o reclamada tendem a gerar um efeito silenciador que se difunde por toda a sociedade, materializando-se na inibi��o de cr�ticas e, em �ltima an�lise, na constru��o de um ambiente menos favor�vel � livre circula��o de ideias", afirmou.
Filipe Martins foi denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) por ter feito gestos racistas ligados �s ideias de movimentos supremacistas brancos dos Estados Unidos durante uma sess�o p�blica no Senado em mar�o deste ano.
As c�meras registraram o assessor de Bolsonaro fazendo o gesto de "white-power", que remete � convic��o de movimentos caucasianos de superioridade aos demais grupos �tnicos. H� dez dias, ele foi absolvido pela 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal pelas acusa��es de racismo.
No dia seguinte � cirula��o dos v�deo, o jornalista publicou em sua conta no Twitter que os "Judeus querem puni��o ao nazista", e questionou se "j� prenderam o nazistinha?" - as duas publica��es removidas por decis�o da Justi�a de S�o Paulo n�o citam diretamente Filipe Martins.
A decis�o foi questionada por Attuch que a chamou de "ineg�vel ato de censura". Ao se defender, ele argumentou que mesmo se as postagens citassem o assessor da Presid�ncia, ainda assim, seriam leg�timas. Em seu despacho, Barroso afirma que "todos esses pontos [abordados na decis�o] sugerem a preval�ncia concreta das liberdades de express�o e informa��o em rela��o aos direitos da personalidade do ofendido".