
A manifesta��o subscrita pela subprocuradora-geral da Rep�blica Lind�ra Maria Araujo rebate alega��es das defesas dos denunciados e reitera o pedido de recebimento da den�ncia. Lind�ra defendeu que nenhum dos argumentos suscitados pelos advogados dos investigados devem impedir a 'regular sequ�ncia � a��o penal'.
Ao Supremo, a defesa de Ciro Nogueira alegou in�pcia da den�ncia quanto � imputa��o do crime de lavagem de dinheiro, sob o argumento de que a acusa��o n�o teria descrito 'nenhuma conduta individualizada do senador'. Al�m disso, os advogados apontam suposta aus�ncia de justa causa, n�o s� na acusa��o de lavagem, mas tamb�m na de corrup��o passiva.
Rebatendo os argumentos, Lind�ra destacou que a den�ncia 'menciona os diversos elementos de convic��o' e tem amparo em 'farto conte�do probat�rio supratranscrito'.
Segundo a subprocuradora-geral, a pe�a foi "suficientemente guarnecida com dados probat�rios por meio dos quais se retratou, com elementos aut�nomos e/ou pr�prios, a espec�fica esfera dos delitos de corrup��o (ativa e passiva) e de lavagem de capitais centralizados na pessoa do Senador Ciro Nogueira".
Com rela��o aos argumentos das defesas que questionavam as acusa��es de lavagem de dinheiro, Lind�ra destacou que a acusa��o '� de clara e objetiva compreens�o, propiciando aos acusados o pleno exerc�cio do contradit�rio e da ampla defesa em face aos fatos t�picos que lhes foram imputados'.
"Segundo a inicial, o grupo denunciado lan�ou m�o de sofisticado mecanismo, tecnol�gico e operacional, no qual abrangidos doleiros, transportadores, senhas, codinomes e outros componentes, por meio dos quais perseguiram a oculta��o e a dissimula��o da 'origem, propriedade, localiza��o e movimenta��o de recursos de origem il�cita'", destacou a subprocuradora-geral.
Em agosto, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou den�ncia contra Nogueira e outros dois integrantes do PP que eram acusados de obstru��o de Justi�a.