Contratos que podem chegar �s centenas de milh�es de reais recebem hoje garantias que s�o conferidas por um �nico servidor p�blico: o respons�vel pela licita��o ou preg�o. Documentos como cartas-fian�a n�o s�o supervisionados pela Controladoria-Geral da Uni�o (CGU) e, muitas vezes, nem mesmo pelo controle interno dos minist�rios. Ap�s reportagem do
Estad�o
, que mostrou um mercado paralelo de empresas montadas para vender fian�as, a CGU informou que editar� uma recomenda��o sobre o assunto.
A Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) da Covid esbarrou no mercado paralelo de garantias ao investigar a empresa FIB Bank, que atuou nas negocia��es da vacina indiana Covaxin. O Estad�o revelou n�o se tratar de caso isolado ao identificar outras oito empresas que prestam garantias em contratos do poder p�blico, mesmo sem autoriza��o do Banco Central (BC) e da Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep) para atuar. A pr�tica fere a lei brasileira e configura fraude � licita��o.
Em resposta � reportagem, publicada na segunda-feira, 1�, a CGU disse que n�o tem dados sistematizados sobre o assunto e nem acompanha a forma como cada reparti��o p�blica lida com o tema, uma atribui��o do controle interno dos minist�rios. A CGU tamb�m admitiu n�o haver, atualmente, nenhuma orienta��o a ser cumprida pelos �rg�os ao aceitar garantias de empresas. Foi a� que informou a decis�o de editar uma recomenda��o sobre o assunto, como parte do Sistema de Integridade P�blica do Executivo (Sipef), com um checklist m�nimo a ser cumprido antes da aprova��o de uma fian�a banc�ria.
Segundo a CGU, o "roteiro" a ser seguido est� descrito no Manual do Siafi (Sistema Integrado de Administra��o Financeira). Na realidade, por�m, cada minist�rio ou autarquia adota um procedimento e nada � publicado em ferramentas como o Portal da Transpar�ncia ou o Siga Brasil, do Senado. Ao responder a um pedido formulado pelo Estad�o por meio da Lei de Acesso � Informa��o (LAI), por exemplo, o Minist�rio da Agricultura observou que n�o inclui o CNPJ das empresas que prestam garantias a seus contratos no Siafi. Somente s�o inseridos o valor e o tipo da fian�a, al�m da empresa fornecedora. A pr�tica dificulta saber quem s�o as garantidoras.
Desde 2012, o Minist�rio da Agricultura aceitou pelo menos seis cartas-fian�as de institui��es n�o reguladas pelo Banco Central, entre elas o Infinite Bank S/A, o Analysisbank, a Maxximus Afian�adora e o FIB Bank. A informa��o consta da lista de garantias aceitas pelo minist�rio, obtida pela reportagem por meio da Lei de Acesso � Informa��o.
Cartas-fian�as que se enquadram nesse modelo s�o chamadas no Direito de garantias fidejuss�rias. Segundo a advogada e mestre em Direito Administrativo P�blico pela Funda��o Get�lio Vargas (FGV), Vera Chemim, a garantia fidejuss�ria � aquela que est� atrelada � pessoa ou empresa que a prestou, e n�o a um bem espec�fico.
Neste tipo de contrato, a companhia "disponibiliza todo o seu patrim�nio para garantir o cumprimento da obriga��o do devedor", disse Chemim ao Estad�o. Ao contr�rio da garantia fidejuss�ria, a chamada "garantia real" � aquela que est� vinculada a um bem espec�fico, como um im�vel.
Nos contratos firmados pelo poder p�blico s�o aplicadas a nova Lei de Licita��es, de 2021, e sua antecessora, a Lei 8.666, de 1993. As duas dizem que a licita��o pode, ou n�o, incluir a exig�ncia de uma garantia. Se houver esta exig�ncia, por�m, ela deve estar expressa no edital da licita��o ou preg�o. No caso das fian�as banc�rias, como as oferecidas pelas companhias citadas, elas s� podem ser aceitas pelo poder p�blico caso sejam emitidas por empresas autorizadas pelo Banco Central, como destacou Vera Chemim. "As ap�lices de seguro seguem na mesma dire��o: s� ser�o emitidas por seguradoras inscritas na Superintend�ncia de Seguros Privados (Susep)", afirmou a advogada.
MP junto ao TCU far� representa��o
O procurador da Rep�blica junto ao Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), Lucas Furtado, disse que formular� representa��o para que a Corte investigue o caso. O TCU n�o tem compet�ncia para punir empresas na esfera penal, mas pode aplicar multas e determinar a corre��o de poss�veis irregularidades nos contratos.
O relat�rio final da CPI da Covid inclui um projeto de lei complementar sobre o assunto. A ideia � disciplinar o uso do nome "bank" e impedir que institui��es n�o reconhecidas pelo Banco Central se apresentem como se fossem bancos.
Segundo o senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi relator da CPI, � preciso restringir a atua��o das "empresas fantasmas de garantias". "A CPI localizou e criminalizou a conduta (do FIB Bank) e apresentou um projeto para evitar essas distor��es de empresas fantasmas como garantidoras de contratos com o poder p�blico. Na pr�xima segunda-feira (08) vamos verificar se o projeto j� foi distribu�do", disse Renan ao
Estad�o
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