
O magistrado acatou parte da den�ncia do Minist�rio P�blico Federal (MPF) no processo que investiga os desvios. A a��o teve in�cio em 2018, ap�s o MPF apresentar a den�ncia, j� que o hospital recebe verbas federais atrav�s do SUS.
As irregularidades teriam ocorrido no per�odo em que Sim�es foi presidente da Funda��o de Ensino Superior do Vale do Sapuca� (FUVS), institui��o mantenedora do hospital, entre 2013 e 2016. Rafael Sim�es, que atualmente ocupa o cargo de prefeito de Pouso Alegre, pode recorrer da decis�o em liberdade.
No mesmo julgamento, a atual secret�ria de Sa�de de Pouso Alegre, S�lvia Regina Pereira da Silva, na �poca diretora-executiva da FUVS, teve a mesma pena de dez anos de pris�o. Ela tamb�m pode recorrer em liberdade.
Tamb�m � r� no processo a ex-funcion�ria do hospital, Renata L�cia Guimar�es Risso, que era coordenadora de compras do HCSL. Ela teve a mesma senten�a de Sim�es e S�lvia, por�m recebeu atenuantes, ficando a pena em quatro anos de presta��o de servi�os sociais. E ainda cabe recurso.
Condena��o ap�s absolvi��es
O prefeito, a secret�ria de Sa�de e a ex-funcion�ria do hospital tinham sido absolvidos pelo crime de improbidade administrativa nesse mesmo processo em decis�o dada pela ju�za da 1ª Vara C�vel e Criminal da Justi�a Federal de Pouso Alegre, T�nia Zucchi de Moraes, no dia 6 de agosto deste ano.
Na ocasi�o, a ju�za demonstrou que houve a compra dos medicamentos e materiais da farm�cia do HCSL e chamou a aten��o de que n�o tenha sido a forma "mais adequada". "Mas, no entanto, n�o seria uma atitude desonesta".
Para absolver os r�us, a magistrada considerou que “o conjunto probat�rio produzido ao longo da instru��o demonstrou que os r�us n�o enriqueceram de forma il�cita, n�o causaram preju�zo ao er�rio e tampouco violaram princ�pios da Administra��o P�blica, como passo a expor”, escreveu a ju�za na senten�a.
Novo julgamento
No novo julgamento, o juiz Marcelo Vieira considera que houve o crime de peculato de desvio porque o HCSL � mantido, em mais de 70%, por verbas do SUS - e os investigados atuavam na administra��o de recursos p�blicos. O magistrado argumentou ainda que os materiais e medicamentos tinham venda proibida e deveriam ser usados, exclusivamente, em pacientes dentro do hospital.
“As testemunhas foram claras na indica��o de que as ampolas do antibi�tico, as agulhas, seringas e solu��es foram desviadas para serem utilizadas por Rafael Tadeu Sim�es, em seus bois", inicia o juiz em trecho da senten�a.
"Os recursos deveriam ser utilizados no atendimento aos usu�rios do SUS e n�o para tratamento dos bovinos particulares do Sr. Rafael Tadeu Sim�es, tendo ocorrido evidente desvio de finalidade de utiliza��o dos medicamentos e materiais pelos acusados”, complementa.
Entendo tamb�m comprovado o dolo dos agentes nos desvios, pois todos sabiam que os medicamentos e materiais tinham a venda proibida.
Juiz Marcelo Vieira, em trecho de senten�a
Segundo a den�ncia do MPF, “ao todo, conjuntamente em todas as Contas Pacientes foram desviados do Hospital das Cl�nicas Samuel Lib�nio, 6.800 agulhas, 2.950 seringas, 180 ampolas de Amicacina, 181 fracos de solu��o ginger, 40 frascos de �gua destilada, 30 frascos de cloreto de s�dio, 26 frascos de soro glicosado e 44 frascos de bicarbonato de s�dio”.
Nas alega��es durante o processo, a defesa de Rafael Sim�es sempre argumentou que pagou pelos materiais e medicamentos retirados do hospital, n�o havendo preju�zo para a institui��o.
Em outro trecho da senten�a de 48 p�ginas, o juiz acentua: “Desconhe�o uma compra e venda, sem contrato de fornecimento, cujo pagamento ocorra 6 meses, 9 meses ou 1 ano depois, ao bel prazer do cliente. Na verdade, os r�us utilizaram o HCSL como uma loja de produtos veterin�rios para a fazenda do ent�o presidente, Rafael Tadeu Sim�es, desviando o objetivo fundacional e os recursos do SUS, consistentes nos medicamentos e materiais utilizados".
"Os pagamentos por cheque nominal foram realizados muito tempo depois do conhecimento dos fatos, como forma de tentar transparecer aquilo que outrora n�o se tinha qualquer inten��o de mostrar a p�blico, n�o sendo prova segura da aus�ncia de dolo”, complementa.
Penas dos investigados
J� na parte final da senten�a, o juiz considera que “a v�tima dos delitos de peculato-desvio cometidos s�o a Uni�o, a sociedade e os usu�rios do SUS em Pouso Alegre/MG e microrregi�o, que n�o poderiam ter comportamentos que instigassem o cometimento do crime, raz�o porque tal circunst�ncia n�o pode ser considerada desfavoravelmente ao condenado”.
O magistrado fixou a pena de dois anos de reclus�o para os tr�s r�us no processo: somando os cinco delitos, a pena foi de dez anos de reclus�o a ser cumprida em regime fechado.
Como informado acima nesta mat�ria, a ex-funcion�ria Renata Risso teve atenuantes por n�o ocupar cargo de diretoria e teve a pena convertida em servi�os sociais. Os tr�s podem recorrer em liberdade da decis�o.
O que dizem os investigados
Em nota enviada � imprensa, o prefeito Rafael Sim�es entende que a nova decis�o seja equivocada, considerando a absolvi��o no julgamento anterior. Diz ainda que seus advogados v�o providenciar o recurso e que a justi�a ser� feita.
A reportagem ainda n�o obteve retorno das defesas da secret�ria de Sa�de, S�lvia Regina Pereira, e da ex-funcion�ria do hospital, Renato Risso. T�o logo as envolvidas se manifestem, este material ser� atualizado.
Veja a �ntegra da nota do prefeito Rafael Sim�es:
"No in�cio da noite de ontem, tomei conhecimento da decis�o proferida pelo Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre no processo que apura a regularidade da compra de R$ 2.851,41 de materiais do Hospital Samuel Lib�nio. Entendo que a decis�o foi equivocada, destoando inclusive do que foi decidido, sobre os mesmos fatos, pela Ju�za Titular da 1ª Vara Federal em outro processo, no qual fui absolvido, h� menos de quatro meses. Por isso, encarreguei meus advogados de providenciar o devido recurso. Confiante no trabalho deles e seguro de que, ao final, ser� feita a justi�a, posso continuar focado no trabalho � frente da Prefeitura de Pouso Alegre, onde ainda h� muito a realizar!"
