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Estado de Minas POL�TICA

Segunda Turma anula provas contra Fl�vio Bolsonaro no caso das rachadinhas

O entendimento foi o de que, por terem sido iniciadas antes da instaura��o formal do procedimento de investiga��o, as apura��es s�o ilegais


30/11/2021 22:16

O senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ)
O dia foi de vit�rias para Fl�vio Bolsonaro no STF (foto: EVARISTO SA / AFP)
Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu nesta ter�a-feira, 30, o senador Fl�vio Bolsonaro (Patriota-RJ) e anulou provas colhidas pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MP-RJ) no inqu�rito das rachadinhas.

Os ministros Gilmar Mendes, relator do habeas corpus apresentado pelo senador, Ricardo Lewandowski e K�ssio Nunes Marques votaram para invalidar quatro relat�rios de intelig�ncia financeira (RIFs) produzidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as provas levantadas a partir deles, incluindo dados da quebra de sigilo do senador. O colegiado decidiu anular os documentos produzidos com base em pedidos espec�ficos do MP e sem supervis�o judicial.

Sem os relat�rios do Coaf, o caso das rachadinhas deve voltar ao est�gio inicial. Isso porque o inqu�rito foi aberto com base nos documentos, que subsidiaram as etapas seguintes do trabalho de apura��o. Na pr�tica, a expectativa � que a decis�o da Segunda Turma tenha um efeito cascata sobre a investiga��o que mira suspeitas de desvios de sal�rios de funcion�rios fantasmas.

O entendimento da maioria da Segunda Turma foi o de que, por terem sido iniciadas antes da instaura��o formal do procedimento de investiga��o, as apura��es s�o ilegais. Para os ministros, o MP deveria ter comunicado o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) antes de agir.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que as provas foram obtidas ‘ao arrepio de autoriza��o e supervis�o’ da Corte fluminense.

"O poder de investigar do Minist�rio P�blico n�o pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de atingir inevitavelmente direitos fundamentais. A atividade de investiga��o, seja ela exercida pela Pol�cia ou pelo Minist�rio P�blico, merece, por sua pr�pria natureza, vigil�ncia e controle", afirmou. "O TJ era o juiz natural para supervisionar as referidas investiga��es, tendo em vista a apura��o de crimes envolvendo deputado estadual no exerc�cio de suas fun��es, posteriormente eleito senador", acrescentou.

Em sua avalia��o, o MP deveria ter ao menos notificado a Justi�a do Rio antes de solicitar a produ��o de novos relat�rios de intelig�ncia financeira. O primeiro RIF, que deu origem ao inqu�rito das rachadinhas ao apontar movimenta��es suspeitas do ex-assessor Fabr�cio Queiroz, foi considerado regular pelos ministros por ter sido gerado espontaneamente. A Segunda Turma, no entanto, viu problemas nos documentos subsequentes, elaborados com base em pedidos do MP, justamente por terem sido ‘encomendados’. O colegiado julgou que, mesmo nos casos em que o procedimento � realizado a pedido dos investigadores, � necess�rio que o Coaf siga os mecanismos usados em relat�rios produzidos de forma espont�nea.

"No caso em an�lise, h� a ocorr�ncia de fish expedition a partir do momento em que o MP e o Coaf passaram a produzir relat�rios de intelig�ncia e outras provas contra o paciente antes mesmo de sua inclus�o no polo passivo do procedimento investigativo criminal", criticou Gilmar.

Ao atender os pedidos do MP, o Coaf analisou as contas banc�rias de Fl�vio para obter detalhes das opera��es praticadas em seu gabinete que ainda n�o constavam nas informa��es do relat�rio inicial. Foram analisados seus rendimentos mensais, dinheiro recebido por meio de transfer�ncias, movimenta��o nos cart�es de cr�ditos e outros dados relacionados ao pagamento de um im�vel financiado.

"Estes relat�rios n�o devem ser considerados, portanto devem ser anuladas essas pe�a tendo em conta que foram produzidas sob encomenda do Minist�rio P�blico do RJ antes da pr�via formaliza��o da investiga��o contra o ora paciente", declarou o ministro Ricardo Lewandowski.

Isolado na diverg�ncia, Fachin votou para manter de p� os elementos que na pr�tica embasam a den�ncia oferecida contra o senador, por peculato, organiza��o criminosa e lavagem de dinheiro.

"N�o h� comprova��o alguma da alegada fishing expedition, porque tais dados j� constavam do reposit�rio de informa��es do Coaf", defendeu. "O que se tem nos autos inviabiliza o reconhecimento de qualquer m�cula nos pronunciamentos e procedimentos das cortes antecedentes na condu��o da marcha processual."

O dia foi de vit�rias para Fl�vio Bolsonaro no STF. Antes de anular as provas, a Segunda Turma rejeitou um recurso movido pelo MP do Rio e manteve a decis�o da Justi�a fluminense que garantiu foro privilegiado ao senador e transferiu o inqu�rito das rachadinhas para a segunda inst�ncia. A maioria dos ministros entendeu que a reclama��o n�o poderia ser reconhecida porque o �rg�o perdeu o prazo para recorrer da decis�o junto ao Tribunal de Justi�a do Estado.


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