
"Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelos Senhores Presidentes da C�mara dos Deputados e do Senado Federal, "ad referendum" do Plen�rio desta Corte - e para tanto estou a solicitar, nesta mesma data, ao Presidente do STF, a inclus�o desta ADPF em sess�o virtual extraordin�ria -, para afastar a suspens�o determinada pelo item "c" da decis�o cautelar anteriormente proferida, autorizando, dessa forma, a continuidade da execu��o das despesas classificadas sob o indicador RP 9, devendo ser observadas, para tanto, no que couber, as regras do Ato Conjunto das Mesas da C�mara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 2021, e a Resolu��o nº 2/2021-CN. � Secretaria Judici�ria. Publique-se. Intime-se, com urg�ncia", diz a decis�o da ministra.
Em novembro, Weber foi autora do relat�rio que suspendeu as chamadas emendas de relator e, posteriormente, com os outros magistrados. Seguindo a magistrada, o STF manteve a suspens�o do or�amento secreto por meio das emendas de relator. O placar final foi de 8 votos a 2. No pedido de desbloqueio feito ao Supremo, os presidentes da C�mara e do Senado argumentam que a suspens�o das emendas representava "potencial risco � continuidade dos servi�os p�blicos essenciais � popula��o, especialmente nas �reas voltadas � sa�de e educa��o".
Falta de transpar�ncia
O Congresso aprovou na �ltima semana mudan�as nas regras das emendas de relator. A oposi��o, no entanto, considera que o novo texto n�o � transparente. A mat�ria ainda mant�m em sigilo os nomes dos senadores e deputados que indicaram emendas em 2020 e neste ano.
O projeto, apresentado pelas c�pulas da C�mara e do Senado, oculta os nomes de quem se beneficiou com o pagamento das RP9 em 2020 e 2021 e permite um n�vel de transpar�ncia, questionado por t�cnicos, s� para os recursos no futuro.