A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou nesta ter�a-feira, 7, a incompet�ncia do ju�zo da 7� Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar a��es derivadas da Opera��o Fatura Exposta - bra�o da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Sa�de - e casos conexos investigados nas Opera��es Resson�ncia e S.O.S. O colegiado determinou que os autos dever�o ser livremente distribu�dos na Justi�a Federal do Rio e caber� ao novo ju�zo validar ou n�o as decis�es proferidas pela vara comandada pelo juiz Marcelo Bretas.
Assim como ocorreu quando a 13� Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar as a��es contra o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva na Opera��o Lava Jato, as decis�es proferidas por Bretas no bojo da 'Fatura Exposta' foram anuladas - inclusive uma das condena��es do ex-governador S�rgio Cabral, a 14 anos e 7 meses de pris�o por propinas em contratos da Sa�de do Rio.
A defesa do ex-mandat�rio considera at� que a decis�o do STF 'transcende as opera��es de sa�de'. "Nos fundamentos, os ministros recha�am as argumenta��es, at� ent�o, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixa��o da sua compet�ncia em opera��es que n�o envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Opera��o Saqueador e Opera��o Calicute", diz a advogada Patricia Proetti, que defende Cabral (leia a �ntegra da nota ao fim da reportagem).
O entendimento sobre a incompet�ncia da 7� Vara Federal Criminal do Rio sobre a 'Fatura Exposta' foi firmado no �mbito de habeas corpus impetrado pela defesa do empres�rio Miguel Iskin, investigado na Opera��o Resson�ncia - apura��o sobre fornecimento de equipamentos m�dicos para o Rio de Janeiro - que j� dividiu o banco dos r�us com Cabral.
Os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da cria��o de um 'ju�zo universal' para analisar as opera��es iniciadas pelo Minist�rio P�blico Federal fluminense. Al�m disso, a defesa sustentou aus�ncia de conex�o entre as Opera��es Calicute e Fatura Exposta para atrair a compet�ncia da 7� Vara Federal Criminal do Rio sobre o caso.
O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da defesa, em voto acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, que ponderou que a atra��o em processos por conex�o e a cria��o de varas especializadas para julgar determinados crimes n�o viola o princ�pio do juiz natural.
Em seu voto, Gilmar entendeu que n�o h� conex�o necess�ria entre as provas produzidas na Opera��o Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Opera��o Fatura Exposta, que mira crimes praticados na Secretaria de Sa�de estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into). As informa��es foram divulgadas pelo STF.
O ministro citou trecho de parecer jur�dico juntado aos autos que indica que supostos esquemas criminosos 'foram operados em reparti��es p�blicas distintas, por meio de funcion�rios p�blicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de sa�de) e em certames com objetos distintos (licita��es para reforma e constru��es de grandes obras p�blicas e aquisi��o de materiais m�dicos e pr�teses)'.
Segundo Gilmar, admitir uma conex�o instrumental nos dois casos representaria afronta � regra fixada pelo Supremo em rela��o a grandes opera��es. Tal instru��o entende que o estabelecimento de um ju�zo universal para apura��o de desvios envolvendo propinas viola a garantia do ju�zo natural.
Na avalia��o do decano, a �nica liga��o entre as opera��es Calicute e Fatura Exposta � a colabora��o premiada de S�rgio Romero, ex-subsecret�rio de Sa�de do Rio. Assim, Gilmar considerou que o reconhecimento da compet�ncia da 7� Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colabora��o premiada como meio de obten��o de prova n�o constitui crit�rio de determina��o, modifica��o ou concentra��o de compet�ncia.
COMA A PALAVRA, A CRIMINALISTA PATRICIA PROETTI, QUE DEFENDE CABRAL
"A decis�o proferida pela 2� Turma do STF, na Opera��o Fatura Exposta e demais opera��es relacionadas � sa�de da Opera��o Lava Jato do Rio de Janeiro, demonstra respeito � Constitui��o Federal, �s leis processuais penais e ao Estado Democr�tico de Direito, ao fixar limites legais �s regras de preven��o, afastando o ju�zo universal da 7� Vara Federal do Rio de Janeiro
A concess�o da ordem por 3 votos a 1 transcende, entretanto, as opera��es de sa�de, uma vez que, nos fundamentos, os ministros recha�am as argumenta��es, at� ent�o, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixa��o da sua compet�ncia em opera��es que n�o envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Opera��o Saqueador e Opera��o Calicute"
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