A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta ter�a-feira, 14, a compet�ncia da Justi�a do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar o empres�rio Jacob Barata Filho, o 'Rei do �nibus', e o ex-governador S�rgio Cabral na Opera��o Ponto Final, desdobramento da Lava Jato fluminense que investigou suspeitas de propinas de donos de empresas de transportes.
A decis�o imp�e mais uma derrota ao juiz Marcelo Bretas, da 7.� Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, respons�vel pelos processos derivados da Lava Jato Rio. Na semana passada, os ministros tamb�m tiraram de seu guarda-chuva as a��es penais derivadas da Opera��o Fatura Exposta.
Barata Filho e Cabral foram denunciados pelo Minist�rio P�blico Federal e condenados por corrup��o, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa. A acusa��o diz que empres�rios teriam oferecido vantagem indevida ao ent�o governador em troca de benef�cios ao setor de transportes. A investiga��o teve como ponto de partida a dela��o premiada de �lvaro Novis, apontado como operador financeiro do ex-governador.
O ministro Gilmar Mendes, relator do habeas corpus movido pela defesa do empres�rio, observou que o fato de a investiga��o ter sido conduzida pela for�a-tarefa da Lava Jato, por si s�, n�o atrai a compet�ncia para a 7.� Vara Federal.
Em sua avalia��o, a investiga��o n�o tem conex�o probat�ria com outros processos da Lava Jato no Rio e n�o envolve recursos da Uni�o, por isso n�o deveria ficar na Justi�a Federal.
O entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin ficou isolado na diverg�ncia. Ele viu liga��o com a Opera��o Calicute.
Com a decis�o da Segunda Turma, a a��o penal ser� redistribu�da livremente na Justi�a Estadual do Rio de Janeiro e caber� ao juiz natural deliberar se confirma ou n�o os atos decis�rios proferidos at� o momento.
POL�TICA