
Bras�lia – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em sess�o administrativa realizada ontem, o Calend�rio Eleitoral das Elei��es 2022, aprovado por unanimidade. Os brasileiros v�o escolher, em 2 de outubro do pr�ximo ano, presidente da Rep�blica, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Em caso de eventual segundo turno para presidente e governador, a data prevista � 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e �ltimo domingo do m�s, conforme estabelece a Constitui��o Federal. Os eleitos ser�o diplomados at� 19 de dezembro de 2022.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o objetivo da resolu��o � a transpar�ncia de todas as fases do processo eleitoral e lembrou que o calend�rio j� come�a a ser cumprido neste ano, uma vez que vence, hoje, o prazo estipulado para que os tribunais eleitorais anunciem os ju�zes auxiliares respons�veis pelas representa��es, reclama��es e pedidos de direito de resposta durante a campanha.
A partir de 1º de janeiro, fica proibida a distribui��o gratuita de bens, valores ou benef�cios por parte da administra��o p�blica, exceto em casos como calamidade p�blica, estado de emerg�ncia e execu��o or�ament�ria do exerc�cio anterior. O ministro Edson Fachin lembrou, na sess�o, que considerou todas as informa��es coletadas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) em audi�ncias p�blicas e teve como objetivo no texto regulamentar observar todas as leis previstas pelo C�digo Eleitoral.
O TSE j� havia aprovado, na ter�a-feira, a regulamenta��o do instituto das federa��es partid�rias para aplica��o nas elei��es de 2022. O plen�rio da corte estabeleceu que as federa��es v�o permitir, nas elei��es do ano que vem, a uni�o de diferentes legendas atuando como uma agremia��o partid�ria, desde que estejam devidamente registradas na Justi�a Eleitoral.
As coliga��es proporcionais continuam proibidas desde a Reforma Eleitoral de 2019. O que est� permitido para o pr�ximo ano � a coliga��o majorit�ria, que abarca as elei��es apenas para presidente, senador e governador. Esse tipo de uni�o entre partidos influencia somente em tempo de TV, e n�o mais em percentagem maior de votos para a bancada.
De acordo com o texto aprovado ontem, os partidos e as federa��es integrantes de coliga��o dever�o designar um representante, para comandar, com fun��es semelhantes �s de um presidente de partido, os interesses e a pr�pria coliga��o. O prazo m�ximo estabelecido pela Justi�a eleitoral para o envio de pedidos de forma��o de federa��o ou coliga��o ser� 15 de agosto de 2022 e o m�nimo � de at� seis meses antes das elei��es. Os candidatos dever�o ter domic�lio eleitoral na regi�o onde pretendem concorrer seis meses antes do pleito. Os grupos federativos preencher�o o m�nimo de 30% e o m�ximo de 70% com candidaturas de cada g�nero.
Uniforme
Na sess�o administrativa, o TSE decidiu uniformizar, nas elei��es de 2022, o hor�rio para a totaliza��o dos votos em todo o pa�s. Para isso, ficou decidido que os estados com fuso hor�rio diferente daquele do hor�rio de Bras�lia ter�o modifica��es no in�cio da vota��o.
Amazonas, Rond�nia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e parte do Par� iniciar�o ao pleito uma hora mais cedo. Acre come�ar� a vota��o duas horas antes. Em Fernando de Noronha, as urnas ser�o disponibilizadas uma hora mais tarde. Assim, todos os estados passar�o pelo processo eleitoral com per�odo de oito horas para vota��o.
O ministro Lu�s Roberto Barroso, presidente da corte, explicou em entrevista concedida na segunda-feira, em Manaus, que essa uniformiza��o ocorreria para evitar especula��es sobre os resultados. Assim, os resultados ser�o divulgados de uma s� vez no pa�s.