
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei que permite a volta da propaganda partid�ria fora do per�odo eleitoral em r�dio e televis�o, mas vetou a compensa��o fiscal a que as emissoras teriam direito pela cess�o do hor�rio gratuito �s legendas.
O texto foi publicado na edi��o de ontem do “Di�rio Oficial da Uni�o (DOU)”. A propaganda partid�ria foi extinta em 2017, ficando mantido o hor�rio eleitoral em per�odo de campanha.
O texto foi publicado na edi��o de ontem do “Di�rio Oficial da Uni�o (DOU)”. A propaganda partid�ria foi extinta em 2017, ficando mantido o hor�rio eleitoral em per�odo de campanha.
O valor dessa compensa��o seria calculado com base na m�dia do faturamento dos comerciais dos anunciantes. Para barrar a medida, a Presid�ncia alegou que a proposta instituiria benef�cio fiscal, “com consequente ren�ncia de receita”, sem observ�ncia �s regras fiscais e or�ament�rias.
Com base na nova lei, a propaganda partid�ria ser� divulgada fora do per�odo de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, em hor�rio nobre, das 19h30 �s 22h30, a pedido dos partidos e com autoriza��o dos tribunais eleitorais.
O objetivo � permitir �s siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filia��o, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participa��o pol�tica das mulheres, dos jovens e dos negros. A dura��o das inser��es est� condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da propor��o de sua bancada eleita em cada elei��o geral.
O objetivo � permitir �s siglas difundir seus programas, transmitir mensagens aos filiados, incentivar a filia��o, esclarecer o seu papel na democracia e promover e difundir a participa��o pol�tica das mulheres, dos jovens e dos negros. A dura��o das inser��es est� condicionada ao desempenho eleitoral de cada legenda, ou seja, vai depender da propor��o de sua bancada eleita em cada elei��o geral.
O texto sancionado pro�be nas inser��es a participa��o de pessoas n�o filiadas ao partido respons�vel pelo programa; a divulga��o de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral; a utiliza��o de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distor�am ou falseiem os fatos ou a sua comunica��o; a utiliza��o de mat�rias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a pr�tica de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de g�nero ou de local de origem; e a pr�tica de atos que incitem a viol�ncia.
O partido que descumprir essas exig�ncias ser� punido com a cassa��o do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inser��o il�cita no semestre seguinte.
O partido que descumprir essas exig�ncias ser� punido com a cassa��o do tempo equivalente a 2 a 5 vezes o tempo da inser��o il�cita no semestre seguinte.
A lei tamb�m permite ao Fundo Partid�rio custear o impulsionamento de conte�dos pol�ticos em redes sociais e em plataformas de compartilhamento de v�deo na internet, com sede e foro no pa�s. Por�m, esses impulsionamentos virtuais n�o poder�o ser contratados nos anos de elei��o no per�odo desde o in�cio do prazo das conven��es partid�rias at� a data do pleito.
Proibi��es
Diferentemente da propaganda eleitoral, divulgada nos hor�rios gratuitos, em anos de elei��es, para a apresentar candidatos e suas propostas, na propaganda partid�ria as legendas divulgam suas a��es. No texto original do Senado, a ideia era que as inser��es fossem pagas com recursos p�blicos do Fundo Partid�rio, a partir de novos aportes da Uni�o para cobrir os gastos.
Na C�mara, os deputados decidiram retomar a mesma regra anterior � extin��o, no qual as propagandas partid�rias eram financiadas com compensa��es fiscais �s emissoras que as veiculavam.
Na C�mara, os deputados decidiram retomar a mesma regra anterior � extin��o, no qual as propagandas partid�rias eram financiadas com compensa��es fiscais �s emissoras que as veiculavam.
Na vers�o final, os senadores concordaram com a altera��o, mas esse o trecho foi vetado pelo presidente Bolsonaro. De acordo com a norma, partidos que n�o tiverem alcan�ado a cl�usula de barreira eleitoral, prevista na Constitui��o, n�o ter�o direito a inser��es.
O partido que tiver mais de 20 deputados federais ter� direito � utiliza��o de 20 minutos por semestre, para inser��es de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. A legenda que elegeu de 10 e 20 deputados federais ter� direito � utiliza��o do tempo total de 10 minutos por semestre, para inser��es de 30 segundos.
Aqueles partidos com at� nove deputados federais eleitos v�o ter direito a cinco minutos por semestre, para inser��es de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais. Nos anos eleitorais, como agora, as propagandas partid�rias s� ser�o veiculadas no primeiro semestre.
Ainda de acordo com o projeto, os partidos dever�o destinar, ao menos, 30% das inser��es anuais � divulga��o da participa��o feminina na pol�tica. Sem definir percentuais, a proposta tamb�m determina que cada partido assegure espa�o para estimular a participa��o pol�tica de mulheres, negros e jovens.
Ainda de acordo com o projeto, os partidos dever�o destinar, ao menos, 30% das inser��es anuais � divulga��o da participa��o feminina na pol�tica. Sem definir percentuais, a proposta tamb�m determina que cada partido assegure espa�o para estimular a participa��o pol�tica de mulheres, negros e jovens.
A lista de proibi��es � extensa. Pessoas n�o filiadas ao partido respons�vel pelo programa n�o podem participar das inser��es. Tamb�m � proibida a divulga��o de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral.
Pelo texto, partidos que descumprirem essas regras ser�o punidos com a cassa��o do tempo equivalente a dois a cinco vezes ao da inser��o il�cita, no semestre seguinte. As inser��es nacionais ser�o veiculadas �s ter�as, quintas e s�bados e as estaduais nas segundas, quartas e sextas-feiras.
AS REGRAS
- Os partidos ter� espa�o reservado em r�dio e TV entre 19h30 e 22h30, na propor��o da bancada eleita;
- As legendas que elegerem mais de 20 deputados federais ter�o tempo total de 20 minutos por semestre para inser��es de 30 segundos nas redes nacionais, e igual tempo nas emissoras estaduais;
- Elegendo de 10 a 20 deputados federais, a agremia��o contar� com 10 minutos por semestre;
- O tempo cai a 5 minutos no caso dos partidos que elegerem at� nove deputados federais;
- Ser� obrigat�rio destinar ao menos 30% desse tempo para promo��o e difus�o da participa��o pol�tica das mulheres;
- � proibida a divulga��o de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, assim como toda forma de propaganda eleitoral;
- Est� vedada a dissemina��o de fake news nas inser��es em r�dio e TV;
- O impulsionamento de conte�dos pol�ticos nas redes sociais e em plataformas de compartilhamento de v�deo pelas legendas n�o poder� ser contratado em anos eleitorais no intervalo das conven��es partid�rias ao pleito.