
A decis�o � do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazendo P�blica. Segundo o magistrado, n�o h� sequer materializa��o do ato administrativo.
“Sem o qual, pressup�e-se, � luz dos princ�pios administrativos, o impetrado n�o pode exigir dos administrativos qualquer conduta. Segundo, por �bvio, os impetrantes n�o t�m legitimidade ativa para impetra��o de mandado de seguran�a coletivo. Assim, somente teriam legitimidade e/ou interesse processual, comprovando que s�o ou examinadores ou alunos de habilita��o, o que deixaram de fazer at� o momento”, disse o magistrado.
O pedido tamb�m tinha sido feito pela vereadora Sonaira Fernandes (Republicanos), de S�o Paulo, e Paulo Eduardo Lopes (PRTB), de S�o Bernardo do Campo.