
Uma nova Instru��o Normativa (IN) oficializada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) gera uma s�rie de altera��es na Lei Rouanet. O secret�rio de Cultura, Mario Frias, alegou que as mudan�as t�m o objetivo de tornar a Lei Rouanet "mais justa e popular".
Confira abaixo as principais mudan�as:
Redu��o de cach�s em 93%: Os cach�s art�sticos foram impactados pela mudan�a. O limite para pagamento com recursos da lei passou a ser de R$ 3 mil por apresenta��o, para artista ou modelo solo. Anteriormente, o cach� individual podia chegar em R$ 45 mil. A diferen�a representa uma diminui��o de 93,4% nesse valor. Para m�sicos, o teto � de R$ 3,5 mil, por apresenta��o. Para maestros, R$ 15 mil, no caso de orquestras.
Redu��o de 50% no limite da capta��o de recursos: Conforme a nova IN, haver� redu��o de 50% no limite para capta��o de recursos pela lei. Para projetos de "tipicidade normal", o valor m�ximo fica em R$ 500 mil. Para projetos de "tipicidade singular", como desfiles festivos, eventos liter�rios, exposi��es de artes e festivais, o teto � limitado a R$ 4 milh�es. Para aqueles de "tipicidade espec�fica”, categoria em que entram concertos sinf�nicos, datas comemorativas nacionais, inclus�o da pessoa com defici�ncia, museus e mem�ria, dentre outros, o teto � de R$ 6 milh�es.
Inclus�o de 'arte sacra': Houve altera��o, ainda, nas �reas culturais contempladas pela Rouanet. Uma nova divis�o inclui "arte sacra" e "belas artes" como categorias distintas. Os projetos passam a ser divididos tamb�m em "arte contempor�nea", "audiovisual", "patrim�nio material e imaterial" e "museus e mem�ria".
Aluguel de teatros: O limite para o montante destinado a alugu�is de teatros, espa�os e salas de apresenta��o passa a ser de R$ 10 mil.
Divulga��o: Os valores destinados � divulga��o, incluindo assessorias de comunica��o, n�o poder�o ultrapassar: 20%, para projetos de "tipicidade normal"; 10%, para projetos de "tipicidade singular"; 5%, para de "tipicidade especial"; e 10%, para projetos de "tipicidade espec�fica" at� o valor de R$ 500 mil. Anteriormente o percentual destinado � divulga��o n�o poderia ultrapassar 30% do valor do projeto de at� R$ 300 mil e 20% para os demais projetos.