
A decis�o confirmou a senten�a de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2). O filho de Sergio Cabral foi condenado �s seguintes penas: perda da fun��o p�blica; proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, ainda que por interm�dio de pessoa jur�dica da qual seja s�cio majorit�rio, pelo prazo de tr�s anos; al�m de multa correspondente a dez vezes o valor da remunera��o percebida pelo agente, revertida em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no Art. 13 da Lei nº 7.347/85.
De acordo com a den�ncia, o ex-deputado utilizou indevidamente a prerrogativa parlamentar para a realiza��o de visitas extraordin�rias de cunho privado ao pai, Sergio Cabral, em desacordo com resolu��o da Secretaria de Administra��o Penitenci�ria.
Em dezembro, a Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, determinar a substitui��o da pris�o preventiva do ex-governador por domiciliar. Na decis�o, Cabral dever� cumprir tamb�m as medidas cautelares de uso de monitoramento eletr�nico e proibi��o de contato com investigados e r�us da Opera��o Lava Jato.