
O r�u est� com seus direitos pol�ticos suspensos e foi condenado � pena de um ano de deten��o, que foi substitu�da por pagamento de cinco sal�rios m�nimos a uma entidade p�blica a ser escolhida pela Justi�a.
De acordo com o MPMG, na �poca da gest�o do ex-prefeito, havia lan�amento de esgoto n�o tratado no C�rrego Cachoeirinha e no C�rrego Santana, uma vez que a cidade n�o possu�a Esta��o de Tratamento de Esgoto.
Ainda conforme o �rg�o, o ex-prefeito causou, por neglig�ncia, polui��o h�drica em n�veis que poderiam resultar em danos � sa�de humana, provocar a morte de animais ou a destrui��o significativa da flora, o que configura crime ambiental. Tamb�m foi causada polui��o do solo por meio de aterro n�o adequado.
O TJMG ressaltou que "o prefeito n�o poderia negligenciar o tratamento de esgoto do Munic�pio, despejando-o 'in natura' em c�rregos, ou descuidar do combate � polui��o do solo por meio de aterro sanit�rio adequado, pois a dignidade da pessoa humana constitui o objetivo e fundamento da Rep�blica Federativa do Brasil".