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Estado de Minas POL�TICA

Propaganda partid�ria gratuita no r�dio e na televis�o come�a neste s�bado

A primeira mensagem ser� veiculada pelo PSOL


26/02/2022 09:25

Fachada Tribunal Superior Eleitoral
Nessas elei��es, ao menos 30% do tempo devem ser destinados � participa��o feminina na pol�tica (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil )
Come�a neste s�bado (26) a veicula��o da propaganda partid�ria gratuita em emissoras de r�dio e televis�o. A veicula��o, em �mbito nacional, ser� das 19h30 �s 22h30, �s ter�as, quintas e aos s�bados, por iniciativa e sob a responsabilidade dos partidos.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSOL ser� o primeiro partido pol�tico a veicular propaganda. Nos dias 1º e 10 de mar�o, ser�o divulgadas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A �ntegra do calend�rio est� dispon�vel no site do TSE.

 

A divis�o do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas elei��es de 2018. Ao todo, ser�o 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB ter�o acesso ao maior tempo de exposi��o: 20 minutos e 40 inser��es para cada partido.

 

Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais ter�o direito a 20 minutos semestrais para inser��es de 30 segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Para essa veicula��o, no entanto, � necess�ria a solicita��o formal dos partidos.

 

Inser��es

 

As siglas que t�m entre dez e 20 deputados eleitos poder�o utilizar dez minutos por semestre para inser��es de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Bancadas compostas por at� nove parlamentares ter�o cinco minutos semestrais para exibi��o federal e estadual do conte�do partid�rio.

 

Nessas elei��es, segundo norma estabelecida pelo tribunal, ao menos 30% do tempo devem ser destinados � participa��o feminina na pol�tica. As transmiss�es v�o ocorrer em bloco, por meio de inser��es de 30 segundos no intervalo da programa��o das emissoras.

 

Ser� permitida a veicula��o de, no m�ximo, tr�s inser��es nas duas primeiras horas e de at� quatro na �ltima hora de exibi��o. Al�m disso, poder�o ser reproduzidas at� dez inser��es de 30 segundos por dia para cada rede.

 

� vedada, entretanto, a divulga��o de inser��es sequenciais, devendo ser observado o intervalo m�nimo de dez minutos entre cada uma delas.

 

Propaganda partid�ria

 

A propaganda partid�ria � exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos n�o eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver elei��o. Esse tipo de propaganda tem por finalidade incentivar filia��es partid�rias, esclarecer o papel das agremia��es e promover participa��o pol�tica e filia��es.

 

Para tanto, difunde mensagens sobre a execu��o do programa da legenda, bem como divulga atividades congressuais do partido e a posi��o em rela��o a temas pol�ticos e a��es da sociedade civil.

 

J� a propaganda eleitoral, que tem como objetivo a conquista de votos, come�ar� a ser veiculada em agosto, tamb�m em �mbito nacional. No caso dela, n�o h� necessidade de solicita��o formal para a veicula��o do hor�rio eleitoral gratuito.

 

Ap�s o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, ser� poss�vel definir o tempo a que cada partido, coliga��o majorit�ria e federa��o ter� direito. A defini��o � feita pelo TSE at� o dia 21 de agosto. Com a utiliza��o de recursos publicit�rios, as pe�as ser�o exibidas - em �mbito nacional - nas campanhas para presidente e vice-presidente da Rep�blica, e estadual quando os cargos em disputa s�o para senador, governador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

 

A distribui��o do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas � de compet�ncia das legendas, federa��es e coliga��es. As siglas devem respeitar os percentuais destinados �s candidaturas femininas (m�nimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada elei��o).

 

Proibi��es

 

Est� proibida a divulga��o de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utiliza��o de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distor�am ou falseiem os fatos ou a sua comunica��o.

 

O TSE tamb�m proibiu a utiliza��o de mat�rias que possam ser comprovadas como falsas ou a pr�tica de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de g�nero ou de local de origem, al�m de qualquer pr�tica de atos que incitem a viol�ncia.

 

Al�m disso, � vedada a veicula��o de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, assim como a divulga��o ou compartilhamento de fatos sabidamente inver�dicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

 

Segundo o TSE, eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de vota��o, de apura��o e totaliza��o de votos poder�o ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunica��o.


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