
Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por 9 a 2, para manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilh�es, ap�s voto proferido pela ministra Rosa Weber, ontem � tarde, quando foi retomado o julgamento pelos magistrados. O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A corte julgou a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.058, contra o fundo apresentada pelo partido Novo, que defende que o montante deve retornar para o valor de 2020, de R$ 2,1 bilh�es mais a corre��o inflacion�ria. O inciso 27 do artigo 12 da Lei de Diretrizes Or�ament�rias (LDO) de 2022, que previa R$ 5,7 bilh�es para essa finalidade, chegou a ser vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional. Em janeiro de 2022, o Executivo sancionou a Lei Or�ament�ria Anual (LOA), que destinou R$ 4,9 bilh�es ao fundo.
O relator, ministro Andr� Mendon�a, votou a favor da a��o do Novo e foi acompanhado apenas por Ricardo Lewandowski. Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, C�rmen L�cia e Gilmar Mendes votaram contra a ADI e a favor do fund�o. Apesar de criticar o aumento, a maioria decidiu n�o acompanhar Mendon�a por entender que n�o cabe ao STF interferir em escolhas feitas pelo Legislativo. Com a decis�o, at� que haja julgamento definitivo, est� mantido o fundo de R$ 4,9 bilh�es em vigor.
Segundo Rosa Weber, n�o h� inconstitucionalidade no fundo eleitoral. Um dos fatores para a interpreta��o da ministra � que a LDO trata da indica��o de pol�ticas p�blicas e n�o de n�meros. Apesar do voto contr�rio ao relat�rio, a ministra expressou concord�ncia com o ministro Andr� Mendon�a sobre "desconforto" com rela��o ao valor do fundo eleitoral enquanto outras �reas est�o com desinvestimento.
“Registro posi��o diversa com a do relator com rela��o aos limites da causa de pedir aberto com rela��o aos controles de constitucionalidade, uma vez afastado o v�cio da inconstitucionalidade formal [...] o que n�o me permite, com a devida v�nia, acompanhar em toda sua extens�o o voto pelo relator proferido. Apesar de compartilhar o desconforto quanto � majora��o do fundo especial de financiamento de campanha em desalinho com infla��o e com as car�ncias da sociedade brasileira em diversos setores, a exemplo o de educa��o e saneamento b�sico", disse a ministra.
O STF concluiu pela constitucionalidade da nova f�rmula de c�lculo do valor do fundo, acompanhando a diverg�ncia aberta pelo ministro Nunes Marques na semana passada. Ao votar pelo indeferimento da medida cautelar, ele ressaltou a import�ncia do fundo para a concretiza��o do processo democr�tico e lembrou que o financiamento p�blico como fonte de custeio para o processo eleitoral possibilita maior isonomia e despersonaliza��o das elei��es.
Para a maioria dos ministros, a emenda que originou o aumento do valor destinado ao fundo atende �s balizas constitucionais da mat�ria e n�o � incompat�vel com o Plano Plurianual (PPA), que n�o faz men��o espec�fica ao financiamento de campanha eleitoral de um determinado ano. A corte concluiu que n�o se trata de nova forma de financiamento das campanhas eleitorais, mas de defini��o de crit�rios legais para fixa��o da verba na lei or�ament�ria, atuando dentro das diretrizes estabelecidas na Lei das Elei��es, afastando, assim, o argumento relativo � anualidade eleitoral.
EXECU��O OBRIGAT�RIA
Por maioria, os ministros tamb�m divergiram do entendimento de que o aumento do fundo contraria a seguran�a jur�dica e a prud�ncia fiscal, com a aloca��o de receitas p�blicas para as campanhas eleitorais em detrimento dos demais gastos lastreados nas emendas parlamentares de bancadas estaduais, de car�ter impositivo. Para essa corrente, essas emendas est�o direcionadas, justamente, a prestigiar as escolhas do legislador, tornando obrigat�ria sua execu��o ap�s a aprova��o do or�amento.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam a diverg�ncia na sess�o em que foi apresentada. Ontem, na conclus�o do julgamento, se uniram a esse entendimento os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, formando a vertente vencedora. Tamb�m seguiram o relator, por�m em menor extens�o, os ministros Lu�s Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber e C�rmen L�cia.
Votaram pelo deferimento cautelar os ministros Andr� Mendon�a (relator) e Ricardo Lewandowski, para quem a norma questionada afronta o princ�pio da anualidade eleitoral e vulnera os princ�pios da proporcionalidade e da necessidade. Ao avaliarem que o aumento na dota��o do fundo eleitoral para 2022 foi exorbitante, eles entenderam que � preciso reconhecer os excessos do Legislativo, que, em sua opini�o, podem ser coibidos pelo Judici�rio com base nos postulados da pessoalidade, da isonomia e da razoabilidade. Essa corrente ficou vencida. (Com ag�ncias)
Legenda critica decis�o da corte
O partido Novo criticou a decis�o do Supremo Tribunal Federal de manter o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilh�es para a campanha deste ano. “O Novo lamenta a decis�o do STF que manteve o aumento bilion�rio do fund�o, que concentra poder em pol�ticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia. Mesmo com o voto favor�vel do relator � a��o do Novo, justificando pela falta de comprova��o de necessidade e aus�ncia de proporcionalidade, o plen�rio decidiu pelo aumento bilion�rio do fund�o”, afirmou em nota.
O partido marcou oposi��o � proposta desde a sua tramita��o na C�mara dos Deputados por entender que o alto valor do fundo tira recursos de �reas essenciais para garantir ainda mais recursos controlados por caciques partid�rios. “Convictos do atropelo de interesses no Congresso, seguimos defendendo no STF a inconstitucionalidade de uma decis�o dos parlamentares, que ignorou a previs�o em lei de um c�lculo para o fund�o, que deveria ter sido apenas corrigido pela infla��o. Infelizmente, vivemos em um pa�s onde � necess�rio relembrar todos os dias que o cidad�o paga caro por cada privil�gio e benesse concedidos a partidos, pol�ticos e grupos de interesse”, disse tamb�m dire��o da legenda.
O advogado do Novo, Paulo Roque Khouri, disse que a decis�o do STF abre um “precedente perigos�ssimo”, pois estaria dando carta branca ao Congresso para alterar “sem crit�rios” leis or�ament�rias, como ocorreu na mudan�a de c�lculo do fund�o, questionada pelo Novo na ADI 7.058.
“A decis�o do STF pela manuten��o do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilh�es para as elei��es abre um precedente que julgo perigos�ssimo. Isso praticamente est� dando carta branca ao Congresso para alterar sem crit�rios as leis or�ament�rias, como ocorreu no caso da mudan�a de c�lculo do fund�o”, alegou.
“QUAL SER� O LIMITE”
“Se aumentaram o fund�o para quase R$ 5 bilh�es quando a proposta do Executivo era de R$ 2 bilh�es, amanh� poder�o fazer altera��o semelhante e aumentar para R$ 10,15 bilh�es que tamb�m estar� correto. Qual ser� o limite? O Brasil n�o permite que sobre dinheiro para o fund�o, quando 30 milh�es de fam�lias vivem com menos de um sal�rio m�nimo”, criticou.
“Sem falar que R$ 700 milh�es foram cortados da educa��o. Lembrando que essa situa��o vem logo ap�s assistirmos � trag�dia de Petr�polis, porque muitas obras de conten��o das encostas que poderiam ser realizadas n�o sa�ram do papel por falta de dinheiro, sendo que foram tirados R$ 35 milh�es do meio ambiente e mais R$ 177 milh�es de obras de infraestrutura”, complementou o advogado.