
O pedido de acesso a esses dados j� havia sido feito pela defesa de Lula, mas n�o tinha sido atendido. Agora, a decis�o permite que os advogados do pol�tico tenham acesso � informa��o se o conluio realmente existiu. O Minist�rio da Justi�a n�o precisa, contudo, informar os dados que teriam sido obtidos nessa eventual coopera��o com autoridades americanas.
A defesa do ex-presidente alega que as tratativas das investiga��es teriam tido aux�lio do FBI para que procuradores quebrassem a criptografia do sistema de pagamentos de propina da empreiteira Odebrecht.
Para os advogados, essa troca de informa��es teria ocorrido sem o procedimento padr�o, definido no MLAT, tratado internacional de assist�ncia jur�dica entre pa�ses.
O caso chegou na justi�a ap�s o Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI), �rg�o do minist�rio respons�vel por esse tipo de tratativa, negar acesso ao conte�do das eventuais colabora��es.
Para o ministro relator do caso, S�rgio Kukina, o DRCI n�o precisa conservar o conte�do do caso, por atuar apenas como intermedi�rio nesses procedimentos bilaterais. Por isso, a decis�o n�o obriga que �rg�o d� acesso ao material, que foi eventualmente compartilhado entre autoridades do EUA e a Lava-Jato.
Kukina, no entanto, afirmou que n�o h� motivos plaus�veis para que o DRCI disponibilize ao ex-presidente informa��es sobre pedidos de coopera��o internacional formulados.
"N�o � tarefa da autoridade central conservar consigo o conte�do do material amealhado junto a autoridade americana. Ela faz apenas a ponte. N�o vi direito l�quido e certo a essa parcela do pedido [da defesa] e t�o somente em rela��o que diz sobre a possibilidade que a autoridade pudesse fornecer dados objetivos de solicita��o", afirmou o magistrado.