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Estado de Minas LAVA-JATO

STJ manda governo informar a Lula se houve coopera��o entre Lava-Jato e FBI

Defesa do ex-presidente alega que poss�vel coopera��o haveria ocorrido sem respeitar tr�mites definidos em tratados internacionais


09/03/2022 20:02

Ex-presidente Lula da Silva
Ex-presidente Lula da Silva (foto: Ricardo Stuckert)
A Primeira Se��o do Tribunal de Justi�a determinou nesta quarta-feira (9/3) que o Minist�rio da Justi�a informe ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) se houve coopera��o formal entre Lava-Jato e autoridades dos Estados Unidos para obter informa��es relacionadas �s investiga��es sobre o petista.

 

O pedido de acesso a esses dados j� havia sido feito pela defesa de Lula, mas n�o tinha sido atendido. Agora, a decis�o permite que os advogados do pol�tico tenham acesso � informa��o se o conluio realmente existiu. O Minist�rio da Justi�a n�o precisa, contudo, informar os dados que teriam sido obtidos nessa eventual coopera��o com autoridades americanas.

 

A defesa do ex-presidente alega que as tratativas das investiga��es teriam tido aux�lio do FBI para que procuradores quebrassem a criptografia do sistema de pagamentos de propina da empreiteira Odebrecht.

 

Para os advogados, essa troca de informa��es teria ocorrido sem o procedimento padr�o, definido no MLAT, tratado internacional de assist�ncia jur�dica entre pa�ses.

 

O caso chegou na justi�a ap�s o Departamento de Recupera��o de Ativos e Coopera��o Jur�dica Internacional (DRCI), �rg�o do minist�rio respons�vel por esse tipo de tratativa, negar acesso ao conte�do das eventuais colabora��es.

 

Para o ministro relator do caso, S�rgio Kukina, o DRCI n�o precisa conservar o conte�do do caso, por atuar apenas como intermedi�rio nesses procedimentos bilaterais. Por isso, a decis�o n�o obriga que �rg�o d� acesso ao material, que foi eventualmente compartilhado entre autoridades do EUA e a Lava-Jato.

 

Kukina, no entanto, afirmou que n�o h� motivos plaus�veis para que o DRCI disponibilize ao ex-presidente informa��es sobre pedidos de coopera��o internacional formulados.

 

"N�o � tarefa da autoridade central conservar consigo o conte�do do material amealhado junto a autoridade americana. Ela faz apenas a ponte. N�o vi direito l�quido e certo a essa parcela do pedido [da defesa] e t�o somente em rela��o que diz sobre a possibilidade que a autoridade pudesse fornecer dados objetivos de solicita��o", afirmou o magistrado.


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