
Para a entidade, embora importante para a prote��o das v�timas, essa determina��o deve ser apenas de compet�ncia de um juiz. Segundo a AMB, os dispositivos inseridos na Maria da Penha criam hip�tese legal para que o delegado ou o policial pratique atos da compet�ncia do Poder Judici�rio.
Segundo a associa��o, mesmo que a nova lei tenha previsto a submiss�o da medida imposta pelo delegado ou pelo policial no prazo de 24 horas � autoridade judicial para sua manuten��o, revoga��o ou altera��o, a situa��o n�o afasta a inconstitucionalidade, pois se trata de hip�tese de "reserva absoluta de jurisdi��o".
Viol�ncia
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou por julgar a lei constitucional. O relator afastou o argumento de h� uma absoluta cl�usula de reserva jurisdicional pr�via: "a Constitui��o assim n�o exige (...) o Poder Legislativo editou uma norma para coibir a viol�ncia no �mbito das rela��es familiares", argumentou.
Moraes ainda destacou que o Sistema Internacional de Direitos Humanos criou e desenvolveu mecanismos preventivos, repressivos e eficazes contra a viol�ncia dom�stica. O magistrado explicou que essas medidas foram aprimoradas para instrumentos eficazes, que n�o indicam qual autoridade � a competente para impor o afastamento do agressor, "mas n�o excluem as autoridades administrativas/policiais".
Acompanharam o relator os ministros Andr� Mendon�a, Nunes Marques, Edson Fachin, Lu�s Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luiz Fux e as ministras C�rmen L�cia e Rosa Weber.
O ministro Barroso destacou a gravidade da viol�ncia contra a mulher no Brasil. "Est� na hora de que homem que bate em mulher n�o � macho, homem que bate em mulher � covarde, � preciso que as pessoas aceitem essa ideia", disse. O magistrado lembrou que na aus�ncia de um juiz na comarca, o delegado pode impedir que a agress�o aconte�a.
