
Os vereadores de Patos de Minas, no Alto Parana�ba, poder�o optar pela redu��o do pr�prio sal�rio. Uma resolu��o foi aprovada nesta quinta-feira (24/03) e j� est� em vigor. Cada parlamentar poder� escolher entre o m�nimo R$ 1.212,00 e o m�ximo R$ 10.109,30 (sal�rio atual).
O projeto j� havia sido apresentado em fevereiro, contudo, a vota��o foi adiada para an�lise aprofundada quanto � legalidade. Duas emendas modificadoras foram apresentadas e aprovadas. Elas foram formuladas pelos vereadores Mauri da JL (MDB) e Gladston Gabriel (PODEMOS).
Uma delas permitiu que a escolha pela redu��o j� passasse a vigorar nesta legislatura. J� a outra removeu do texto original a obrigatoriedade do vereador informar, em reuni�o ordin�ria, o sal�rio que escolheu, no entanto, os valores estar�o dispon�veis no Portal da Transpar�ncia.
Uma delas permitiu que a escolha pela redu��o j� passasse a vigorar nesta legislatura. J� a outra removeu do texto original a obrigatoriedade do vereador informar, em reuni�o ordin�ria, o sal�rio que escolheu, no entanto, os valores estar�o dispon�veis no Portal da Transpar�ncia.
Foram 11 votos favor�veis pelo projeto e pelas respectivas emendas. Votaram contra os seguintes vereadores: Itamar Andr� (PATRIOTA), Cabo Batista (CIDADANIA) e William de Campos (PATRIOTA). Dois parlamentares estavam ausentes: Vitor Porto (CIDADANIA) e Jos� Lu�s (PODEMOS).
A resolu��o 318/2022 teve como autores: Mauri da JL (MDB), Gladston Gabriel (PODEMOS), Bartolomeu Ferreira (DEM), Vicente de Paula (DEM), Ezequiel Macedo (PP), Nivaldo Tavares (PSD), Vitor Porto (CIDADANIA), Profº Derlei (PSD), Jo�o Marra (PATRIOTA) e Carlito (DEM).
Um dos autores, Gladston Gabriel (PODEMOS), refor�ou que o objetivo do projeto � evitar que vereadores defendam a redu��o de sal�rio meramente para fins eleitoreiros. Ele voltou a dizer que pretende continuar a receber o sal�rio integral, como j� recebe hoje, por entender que ele � compat�vel com o trabalho que presta ao povo de Patos de Minas.
Confira a �ntegra da resolu��o, j� com as modifica��es da emenda:
- Disp�e sobre o direito de escolha do Vereador do valor do seu subs�dio mensal; e d� outras provid�ncias.
- Art. 1º O valor do subs�dio mensal do Vereador poder� ser escolhido pelo pr�prio parlamentar, respeitado o valor entre o sal�rio-m�nimo e o limite m�ximo estabelecido pela lei que fixar o valor do subs�dio para cada legislatura.
- 1º A escolha do valor do subs�dio mensal ser� feita a qualquer momento pelo vereador, no decorrer de sua legislatura, exceto no �ltimo per�odo legislativo.
- 2º Na atual sess�o legislativa, o valor do subs�dio mensal de 2022 poder� ser escolhido a partir da promulga��o desta resolu��o.
- Art. 2º Ap�s a escolha de seu subs�dio, cada vereador dever� formalizar, por meio de of�cio � Mesa Diretora, a decis�o constando o valor que receber� mensalmente.
- Art. 3º O valor do subs�dio dos vereadores dever� ser disponibilizado no Portal da Transpar�ncia do s�tio da C�mara Municipal de Patos de Minas.
- Art. 4º Esta Resolu��o entra em vigor na data de sua publica��o.