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Estado de Minas RECURSO

STJ mant�m 27 anos de pris�o para Jos� Dirceu na Lava-Jato

O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula pegou 27 anos de pris�o por crimes de associa��o criminosa, corrup��o ativa e lavagem de dinheiro


20/04/2022 15:56 - atualizado 20/04/2022 16:16

José Dirceu
(foto: Dirceu Mateus Bonomi/AFP)
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) confirmou, nessa ter�a-feira (19), a manuten��o da condena��o do ex-ministro Jos� Dirceu e outros r�us no �mbito da Opera��o Lava-Jato. O ex-chefe da Casa Civil no governo Lula foi condenado a 27 anos de reclus�o em regime inicial fechado por crimes de associa��o criminosa, corrup��o ativa e lavagem de dinheiro.

O ex-ministro foi acusado pela promotoria de ter usar sua influ�ncia pol�tica para indicar e manter pessoas na Petrobras em troca de propinas sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix. As informa��es foram divulgadas pelo STJ.

Os ministros do STJ tamb�m seguiram a decis�o do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e reduziram a pena imposta a Dirceu pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o - TRF-4 (27 anos e quatro meses) por entender que foi indevida a valora��o negativa das circunst�ncias do crime de lavagem de dinheiro.

O entendimento foi fixado pelo STJ, por unanimidade, em julgamento do recurso impetrado pelos advogados do ex-ministro contra decis�o monocr�tica de Raposo, que deixou de atuar na corte. A defesa alegou "in�pcia" da den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal contra o petista pelo fato de a Procuradoria "n�o ter descrito com detalhes em que circunst�ncias ocorreram os delitos". Al�m disso, sustentou que a condena��o nas inst�ncias anteriores foi baseada em meros ind�cios.

O desembargador convocado Jesu�no Rissato, que assumiu a relatoria do caso, considerou que o TRF-4 trouxe elementos suficientes para embasar as acusa��es e propiciar o pleno exerc�cio do direito de defesa ao julgar e condenar Jos� Dirceu e outros r�us da Lava-Jato.

Rissato ponderou que a condena��o nas inst�ncias anteriores se deu pela "forma��o da culpa dos r�us se deu por meio de extensa an�lise dos elementos de convic��o colhidos durante a instru��o probat�ria, em especial ap�s a avalia��o do depoimento dos colaboradores e das provas documentais, a exemplo de notas fiscais, transfer�ncias banc�rias e dados telef�nicos".

Com Ag�ncias


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