
Conforme a den�ncia, "durante todo este per�odo, - em detrimento dos aprovados no Concurso P�blico Edital nº 1/2016 -, a Administra��o Municipal fez contrata��es sem concurso p�blico, sem qualquer Processo Seletivo Simplificado e, em alguns casos, fora das hip�teses de necessidade tempor�ria ou para atender excepcional interesse p�blico", disse em nota.
Ainda conforme a den�ncia, "as contrata��es pelo munic�pio n�o s�o excepcionais, est�o sendo prorrogadas ano a ano e destinam-se a fun��es burocr�ticas, corriqueiras e para a realiza��o de servi�os".
A prefeitura de Ita�na j� foi condenada em setembro de 2018 por n�o promover concurso p�blico no prazo de um ano para provimento dos cargos indevidamente ocupados por servidores tempor�rios. A senten�a foi confirmada em segunda inst�ncia pelo TJMG.