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Estado de Minas A��O INDIRETA

STF retira da pauta julgamento de a��o sobre reajuste de servidores de MG

Expectativa era de que ministros julgassem ADI 7145 nessa ter�a-feira (3/5), mas ela foi retirada da pauta. Corte n�o definiu novo julgamento


04/05/2022 16:37 - atualizado 04/05/2022 17:04

Plenário da ALMG
Plen�rio da ALMG: deputados concederam aumento al�m do que o Estado sugeriu, mas Zema recorreu ao STF para barrar reajuste (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A Press)
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de sua pauta desta ter�a-feira (3/5) o julgamento da A��o Direita de Inconstitucionalidade (ADI) que disp�e o reajuste especial dos servidores de Minas Gerais. A a��o foi ajuizada pelo governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), para tentar anular o aumento aprovado em plen�rio pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 
A vota��o do Projeto de Lei 3.568/2022 em 30 de mar�o, no Legislativo, decidiu pelo aumento salarial para as �reas da seguran�a p�blica (14%), sa�de (14%) e educa��o (33,24%), al�m do aux�lio social para inativos das for�as de seguran�a e de anistia a profissionais da Educa��o que participaram de movimento grevista deflagrado em mar�o deste ano.
 
A tramita��o do PL e sua aprecia��o no plen�rio s� foi poss�vel depois que o Executivo retirou a urg�ncia na vota��o do Regime de Recupera��o Fiscal.

Por�m, o governador Romeu Zema (Novo) vetou o a proposta justificando que o Estado deveria se amparar na Lei de Responsabilidade Fiscal e em outros artigos da Constitui��o para manter a casa em ordem. 

Segundo o governador, a ideia de reajuste de 10,06% a todos os funcion�rios do Estado foi o limite que o governo suportaria, sem afetar as contas. 
 

Amicus Curiae 


De acordo com o STF, n�o h� data para novo julgamento da ADI. Nesta quarta-feira (4/5), foi feita a peti��o do amicus curiae (amigo da corte), com o objetivo de fornecer informa��es mais precisas para a aprecia��o da Corte - setores da sociedade civil participam do processo de julgamento da a��o. Para que a ADI seja julgada procedente, ser� necess�rio o voto da maioria dos ministros (pelo menos seis).

“De acordo com informa��o prestada na peti��o inicial, o impacto adicional � da ordem de R$ 8,68 bilh�es, o que teria o cond�o de desequilibrar as contas do Estado. Por isso, ainda que depois da instru��o desta a��o o entendimento a respeito da constitucionalidade das normas venha a mudar, � recomend�vel suspender os seus efeitos por enquanto, a fim de evitar preju�zo irrevers�vel”, afirmou o ministro Luis Roberto Barroso, relator da a��o.  


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