
As novas formas de campanha eleitoral miram no ambiente digital como maior trunfo no pleito de 2022. Faltando menos de 100 dias para o in�cio do per�odo, os candidatos dever�o fazer uma s�rie de adapta��es para evitar problemas com a legisla��o. A Justi�a Eleitoral teme repetir os mesmos erros das elei��es de 2018.
A propaganda eleitoral � permitida a partir de 16 de agosto. Os que pretendem disputar as elei��es em outubro j� est�o participando de eventos e reuni�es e fazendo discursos, mas existem algumas restri��es at� come�ar o per�odo oficial.
Caso as normas n�o sejam respeitadas, os pr�-candidatos podem ser enquadrados na propaganda antecipada e est�o sujeitos a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o “equivalente ao custo da propaganda, se este for maior”.
Uma das primeiras provid�ncias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ap�s a �ltima campanha presidencial, foi proibir os disparos de mensagens em massa. Em 2018, o WhatsApp foi amplamente utilizado por apoiadores do presidente eleito Jair Bolsonaro (PL) para espalhar fake news, com sistemas automatizados contratados por empresas, o que viola os termos de uso da plataforma.
Procurada pela reportagem, a plataforma afirmou que � parceira da justi�a eleitoral no combate � desinforma��o. “O WhatsApp assinou um memorando de entendimento com o TSE no in�cio deste ano que inclui, por exemplo, um chatbot, um canal de den�ncias para contas suspeitas de disparos massivos e treinamentos para a equipe da Justi�a Eleitoral”, informou, por meio de nota.
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O advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral, explica como a lei prev� o envio maci�o de material. “O disparo em massa de conte�do eleitoral por meio de mensagens de texto, sem o consentimento pr�vio do destinat�rio, � ilegal e pode ser punido como abuso de poder econ�mico e propaganda irregular, podendo inclusive acarretar na cassa��o do registro da candidatura e na inelegibilidade”, ressaltou.
Na avalia��o de Vilela, as autoridades est�o mais preparadas para as elei��es deste ano. “Foram identificadas uma s�rie de falhas em 2018 e, principalmente, verificadas a incapacidade de punir algumas das pr�ticas indevidas que foram realizadas pela falta de instrumento de san��o”, afirmou.
Campanha eleitoral antecipada
Outras a��es mais recentes se referem �s motociatas realizadas pelo presidente em diferentes cidades. Para a sigla, Bolsonaro “se aproveitou da oportunidade para promover um verdadeiro com�cio”. O evento, segundo os advogados, � “uma das mais tradicionais formas de impulsionamento e alavancagem de campanha, mas que, obviamente, � vedado nesse per�odo, e pode indicar ter havido benef�cios financeiros indevidos ao candidato na disputa eleitoral”.
Uso de dinheiro p�blico
Na avalia��o do analista pol�tico e advogado eleitoral Melillo Dinis, a campanha antecipada se configura quando h� pedido expl�cito de voto. “Mas a depender da quantidade de uso do dinheiro p�blico, pode significar abuso de poder pol�tico e econ�mico”, destacou.O advogado Cristiano Vilela partilha da mesma interpreta��o. “As motociatas, assim como outros atos pol�ticos como o recente evento de 1º de Maio, s�o manifesta��es pol�ticas, mas n�o s�o eleitorais”, observou.
Outros atos proibidos antes do in�cio do per�odo eleitoral s�o a concess�o de entrevista a programas de televis�o sem que ela esteja inserida no contexto de debate pol�tico ou caso ela n�o tenha teor jornal�stico. Os partidos tamb�m n�o podem transmitir as pr�vias partid�rias por emissoras de r�dio e TV.
Manifesta��es pol�ticas
A respeito do posicionamento individual, a lei n�o prev� veda��o � atividade pol�tica das pessoas que participam de entidades ou empresas. A manifesta��o e a participa��o pol�tica individual � livre. A propaganda em bens particulares, como carro, por exemplo, deve ser espont�nea e gratuita. N�o � permitido receber dinheiro ou qualquer outra vantagem de candidato ou partido para fixar a publicidade.Qualquer pessoa f�sica pode declarar apoio a um candidato, partido ou federa��o. Por outro lado, � expressamente proibido que uma empresa ou associa��o coloque propaganda eleitoral em suas instala��es f�sicas. A legisla��o ainda pro�be que seja realizada propaganda em bens p�blicos.
Segundo Dinis, mesmo com todas as regras impostas, a campanha deste ano deve ser marcada pela tens�o e polaridade. “Com muitos ataques, especialmente pelas redes sociais, al�m da desinforma��o, que apesar dos esfor�os do Tribunal Superior Eleitoral e de setores da sociedade civil comprometidos com a democracia, poder�o influenciar o voto at� outubro”, destaca.