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Estado de Minas SEGUNDA INST�NCIA

Ex-servidores de Araguari que pediam 'cafezinho' t�m condena��o ratificada

Segundo produtores rurais, os valores indevidos eram pedidos por vezes como 'cafezinho', 'groja' e 'di�rias' como sin�nimo para disfar�ar o pedido de propina


15/05/2022 15:22 - atualizado 15/05/2022 16:00

Prefeitura de Araguari
Os servidores estiveram na pasta da Agricultura entre 2014 e 2017 (foto: Divulga��o/Prefeitura de Araguari)
 
Cinco ex-servidores da Prefeitura de Araguari, no Tri�ngulo Mineiro, foram condenados em segunda inst�ncia pelo crime de corrup��o passiva por atividades ilegais entre 2014 e 2017. O processo aponta que eles eram respons�veis por pedir “cafezinho” de agricultores que utilizavam m�quinas cedidas pelo munic�pio. Eles eram lotados na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecu�ria, Abastecimento e Agroneg�cio.
 
 
Os antigos trabalhadores do munic�pio j� tinham sido condenados em 2021 e a 6ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (MPMG) negou os recursos de apela��o interpostos por cinco ex-servidores do munic�pio do Tri�ngulo Mineiro. Conforme apurado pelo Promotoria de Defesa do Patrim�nio P�blico de Araguari, "quatro dos cinco condenados solicitavam para si, enquanto o quinto condenado recebia diretamente vantagens indevidas dos agricultores que detinham propriedades rurais no entorno da cidade, negando-se e retardando o cumprimento da pr�tica do of�cio e infringindo, assim, o dever funcional de prestar servi�os no �mbito rural".

Os condenados eram respons�veis pelo agendamento das m�quinas e recebiam dos produtores rurais o valor referente ao Documento de Arrecada��o Municipal (DAM), al�m do combust�vel para abastecer as m�quinas. Por fora, por�m, eram cobrados diversos valores pelas di�rias.

Segundo produtores rurais ouvidos durante a investiga��o, os valores indevidos eram pedidos por vezes como "cafezinho", "groja" e "di�rias" como sin�nimo para disfar�ar o pedido de propina. Ainda conforme apurado, a exig�ncia estaria se tornando de conhecimento geral em determinadas localidades, com o aumento gradativo dos valores cobrados.

Segundo o ac�rd�o, "ficou demonstrado que os ex-servidores exigiam dos propriet�rios rurais valores para al�m da taxa municipal regularmente cobrada para a realiza��o dos servi�os que os condenados executavam".

O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais confirmou a condena��o de dois anos e quatro meses de reclus�o, em regime inicial aberto, e 12 dias-multa, assim como a substitui��o da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em presta��o de servi�os � comunidade e presta��o pecuni�ria no valor de dois sal�rios m�nimos.


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