
Foram quatro relat�rios de intelig�ncia financeira (RIFs) produzidos pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apresentados na den�ncia. As provas levantadas a partir deles, incluindo dados da quebra de sigilo do filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), foram avaliadas como ilegais por terem sido iniciadas antes da instaura��o formal do procedimento de investiga��o.
Para os ministros do STF, o MP deveria ter comunicado o Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro (TJ-RJ) antes de agir. No pedido de arquivamento, o MP reconheceu que em face do decidido pelas Cortes Superiores (STJ e STF), nenhum dos elementos obtidos a partir da an�lise dos dados banc�rios e fiscais dos denunciados poderia ser utilizado para embasar a den�ncia.
De acordo com a tese acolhida pela relatora do processo, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, a den�ncia foi oferecida por quem tinha atribui��o para oferecer, descreveu fatos, em tese t�picos, e se escorou em elementos de informa��o que posteriormente foram reconhecidos que foram obtidos de forma il�cita pelo STJ. Com isso, desapareceram os elementos de informa��o que justificaram a apresenta��o daquela pe�a acusat�ria.
Ainda de acordo com a decis�o, a rejei��o da den�ncia por falta de justa causa n�o impede o retorno das investiga��es.
A defesa de Fl�vio afirmou que "entende que o caso est� enterrado e caso haja quaisquer desdobramentos, ser�o tomadas as medidas judiciais cab�veis".