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Estado de Minas ENTENDA

As mudan�as na Lei de Cotas em disputa na C�mara

Segundo levantamento do Observat�rio do Legislativo Brasileiro (OLB) e do Grupo de Estudos Multidisciplinar da A��o Afirmativa (Geema), foram apresentadas na atual legislatura 19 propostas relacionadas � Lei de Cotas.


17/05/2022 18:10 - atualizado 17/05/2022 18:10


Braço de aluno escrevendo no caderno
Debate sobre Lei de Cotas pode ficar para 2023 (foto: Getty Images)

A revis�o da Lei de Cotas para acesso a estudantes do ensino m�dio p�blico a universidades federais (Lei 12.711/2012) marcada para este ano pode ser adiada.

Parlamentares e pesquisadores j� admitem postergar o debate para 2023 diante de resist�ncias dentro da C�mara dos Deputados e do governo federal.

Na atual legislatura da Casa, foram apresentadas 19 propostas, sendo nove delas favor�veis � pol�tica afirmativa, uma neutra, e nove contr�rias, segundo levantamento do Observat�rio do Legislativo Brasileiro (OLB) e do Grupo de Estudos Multidisciplinar da A��o Afirmativa (Geema).

O alvo dos opositores � a subcota racial. A inten��o � modificar o Artigo 3º, que trata do benef�cio a autodeclarados pretos, pardos ou ind�genas.

"Os projetos contr�rios � lei querem o fim da cota racial. N�o acreditamos, no entanto, que possa haver recuos. Mas todo cuidado � pouco com esse governo reacion�rio. Por isso, existe a possibilidade de adiar a revis�o", diz o l�der do PSB na C�mara, Bira do Pindar�, relator do projeto de Lei 3422/21 favor�vel � Lei de Cotas.

O senador Paulo Paim (PT-RS) tamb�m n�o descarta a possibilidade de postergar a an�lise da legisla��o diante do atual cen�rio pol�tico.

"A lei precisa ser avaliada em um conjuntura pol�tica mais favor�vel. O que eu e os movimentos negros podemos garantir � que a lei de cotas n�o ser� reduzida, ela poder� ser ampliada, mas n�o esvaziada", diz Paim, autor do PL 4656/2020, que assegura a continuidade das cotas e sua aplica��o �s institui��es particulares de ensino. A interpreta��o de que a revis�o pode significar o fim da lei preocupa pol�ticos e pesquisadores.


Luiz Augusto Campos sorrindo
'A lei n�o expira e nem tem prazo de validade', alerta Luiz Augusto Campos. 'O artigo 7� prev� apenas uma revis�o' (foto: Divulga��o)

"A lei n�o expira e nem tem prazo de validade. Isso aparece em muitas mat�rias e debates sobre o tema. � um equ�voco. O Artigo 7º prev� apenas uma revis�o", diz Luiz Augusto Campos, professor no Instituto de Estudos Sociais e Pol�ticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ), onde coordena o Geema.

A garantia de perman�ncia da lei prevista nos dois projetos converge para an�lise feita pelos pesquisadores Adriano Senkevics, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep) e Ursula Mattioli Mello, do Institute for Economic Analysis (IEA).

"O balan�o � bastante positivo. � uma lei de abrang�ncia nacional, que abarca todas as institui��es federais, todos cursos e todos os turnos. Por ter essa caracter�stica, a lei levou altera��es tamb�m a cursos mais elitizados com patamares baixos de inclus�o e mais reativos a uma pauta inclusiva, como medicina e engenharia", destaca Senkevics, autor, junto com Ursula, do artigo Um balan�o dos dez anos da pol�tica federal de cotas na educa��o superior.

Escassez de informa��es

Outro avan�o destacado por Senkevics � o car�ter multidimensional da legisla��o: "Ela tem uma aten��o �s dimens�es socioecon�micas e �tnico-raciais, al�m das pessoas com defici�ncia ".

No artigo, os dois autores analisam a lei e sugerem altera��es na legisla��o e no processo de avalia��o. Uma das propostas dos pesquisadores contempladas no projeto da C�mara � o acompanhamento constante da aplica��o da lei e a promo��o de mudan�as, quando necess�rias.

"Inicialmente, o PL previa a renova��o da lei por 50 anos. O relator, por�m, fez uma mudan�a positiva para um sistema de metas alcan�adas. Por exemplo, quando universidade de um determinado estado com 70% da popula��o composta de negros alcan�ar o mesmo percentual de pretos e pardos matriculados, haveria uma revis�o", afirma o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) autor do PL 3422/21 junto com Valmir Assun��o (PT-BA) e mais 39 parlamentares.

A nova metodologia exige, segundo especialistas, coleta, processamento e divulga��o de mais dados por parte do governo. E a escassez de informa��es � um dos principais problemas apontados por parlamentares e pesquisadores na verifica��o dos avan�os da legisla��o.

"H� uma car�ncia de dados. Deveria ser implantada alguma ferramenta de forma participativa que fizesse o monitoramento e o acompanhamento constante para implementar mudan�as sempre que necess�rio", afirma Tatiana Dias Silva, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea).

Doutora em administra��o pela Universidade de Bras�lia, Tatiana defende uma ampla discuss�o do processo de avalia��o e de monitoramento antes mesmo de iniciar a revis�o da lei e destaca a altera��o no artigo 7º feita em 20016.

O texto original de 2012 previa que a avalia��o deveria ser promovida pelo Poder Executivo. Com a mudan�a, a nova reda��o diz que "ser� promovida a revis�o do programa", sem especificar o agente.


Tatiana de perfil sorrindo, com prédio ao fundo
A pesquisadora Tatiana Dias Silva defende a produ��o, coleta e an�lise de dados sobre pol�tica p�blica (foto: Divulga��o/IPEA/Helio Montferre)

"Ficou mais amb�guo", afirma Tatiana Silva.

O par�grafo 6º da lei, no entanto, p�e o Minist�rio da Educa��o e a Secretaria Especial de Pol�ticas de Promo��o da Igualdade Racial, da Presid�ncia da Rep�blica, como os "respons�veis pelo acompanhamento e avalia��o do programa".

O governo, na opini�o do deputado Bira do Pindar�, n�o fez o dever de casa.

"Hoje n�o temos dados porque o governo n�o produziu. N�o apresentaram nenhuma informa��o oficial dessa pol�tica p�blica. A gente se baseia em estudos de pesquisadores e de universidades", lamenta o parlamentar.

Subdeclara��o dos dados

A solu��o apresentada pelo projeto da C�mara para a escassez de dados � similar � proposta por Tatiana Silva. O PL cria o Conselho Nacional das A��es Afirmativas, formado por representantes do governo e da sociedade civil. Se for institu�do, o �rg�o ter� a fun��o de monitorar e avaliar a lei, produzir relat�rios e sugerir medidas complementares �s universidades.

As informa��es que sustentam os artigos de pesquisadores e orientam os parlamentares resultam de cruzamento de dados obtidos em �rg�os e em pesquisas n�o dedicadas exclusivamente � pol�tica de cotas, como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domic�lios (Pnad) e n�meros do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem).

O processo fica ainda mais complexo diante da impossibilidade de acessar determinados n�meros oficiais.

"Nosso trabalho � artesanal. A base que utilizo � o Censo da Educa��o Superior do Inep, mas faltam dados, como renda domiciliar do aluno e subdeclara��o dos dados raciais. Al�m disso, o MEC n�o divulga microdados individuais do Sisu (Sistema de Sele��o Unificada), isso compromete qualquer tipo de an�lise ou pesquisa", diz Senkevics.

Especialista em gest�o de pol�ticas p�blicas, o autor aponta o atraso do Censo 2020 como um agravante e sugere a substitui��o do indicador por outro.

"A lei exige que os percentuais de negros, pardos e ind�genas estejam de acordo com os da federa��o, com base no �ltimo censo demogr�fico. O nosso � o de 2010. A revis�o da lei poderia substituir a �ncora do �ltimo censo pela Pnad, realizada com mais frequ�ncia, ou uma proje��o da popula��o atualizada anualmente. O ideal � que essa determina��o seja em uma portaria, mais f�cil alterar do que uma lei".

O esfor�o estat�sticos dos acad�micos � um contraponto a teses sem fundamento cient�fico, que servem a argumentos contra a subcota racial. Uma delas � a cren�a de que crit�rios sociais e econ�micos s�o suficientes para ampliar o ingresso de pretos e pardos no ensino superior.

Estudo sobre a mudan�as no perfil de alunos nas universidades federais, entre os anos de 2004 e 2013, mostra uma maior efici�ncia de pol�ticas de a��o afirmativa para negros no ensino superior comparada � sele��o socioecon�mica.


Câmara dos deputados vazia
Segundo levantamento do Observat�rio do Legislativo Brasileiro (OLB) e do Grupo de Estudos Multidisciplinar da A��o Afirmativa (Geema), foram apresentadas na atual legislatura da C�mara 19 propostas relacionadas � Lei de Cotas (foto: Maryanna Oliveira/C�mara dos Deputados)

Assinada pelos economistas Renato Schwambach Vieira, da Universidade Cat�lica de Bras�lia (UCB), e Mary Arends-Kuenning, da Universidade de Illinois em Urbana-Champaign (EUA), a pesquisa analisou dados de 170.555 estudantes de 1.025 cursos de gradua��o que se submeteram ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) entre 2004 e 2010 no primeiro ano letivo.

Segundo Vieira, o trabalho foi baseado em informa��es sociais e pessoais apresentadas pelos estudantes, que foram classificados como brancos, pretos, pardos, amarelos ou ind�genas.

Os dois pesquisadores compararam os dados de institui��es com crit�rios �tnico-raciais e sociais com os das universidades com sele��o exclusivamente por indicadores sociais.

A presen�a de estudantes pretos e pardos aumentou 1% no segundo grupo e 20,3% nas institui��es com cotas para pretos e pardos.

A mesma conclus�o chegaram Senkevics e Ursula Mello. No artigo, os dois afirmam que as "cotas raciais foram essenciais para ampliar o acesso ao ensino superior de todos os grupos contemplados pela Lei de Cotas".

Na compara��o entre programas com recorte racial e outros sem essa dimens�o, o primeiro foi "quase duas vezes mais efetivo para o aumento de matr�culas de estudantes de escola p�blica e quase cinco vezes mais efetivo para o aumento de matr�culas de estudantes pretos, pardos e ind�genas de escola p�blica do que as cotas sem o crit�rio racial".

Quem estuda a Lei 12.711 de perto observa a necessidade de subsidiar financeiramente o estudante de baixa renda e a import�ncia de uma Lei de Cotas na p�s-gradua��o para manter o aluno na universidade at� o fim da gradua��o e ampliar horizontes para o mestrado e o doutorado.

"Um mecanismo de exclus�o no ensino superior � o custo de vida nas universidades. Se o aluno n�o tiver recurso, n�o vai conseguir frequentar cursos integrais, como o de engenharia. Se o sistema for melhor desenhado reduzindo a desigualdade de oportunidades, aumenta a competitividade com aprova��o dos estudantes mais talentosos tanto da camada mais rica quanto da mais pobre" afirma Michael Fran�a, pesquisador e coordenador do N�cleo de Estudos Raciais do Insper.


Retrato de Michael França em frente a prédios
Custo de vida � fator excludente no ensino superior, aponta Michael Fran�a (foto: Divulga��o)

Condi��es para permanecer

A desigualdade econ�mica descrita por Fran�a pode ser reduzida pela "Bolsa Perman�ncia" proposta no PL 3422/21. O valor a ser definido durante o debate no Congresso dever� cobrir gastos com alimenta��o, transportes e habita��o.

"N�o basta ter mais acessos �s universidades, se (os estudantes) n�o tiverem condi��es de permanecer e terminar os cursos. Mas isso tem impactos financeiros, teremos que calcular um valor e discutir fontes para cobrir essa despesa" afirma o Bira do Pindar�, adiantando que o relat�rio ser� conclu�do ainda em maio, ap�s audi�ncia p�blica, quando devem come�ar as negocia��es para tentar aprovar o projeto nas duas Casas.

Universidades p�blicas j� adotaram sistemas de cotas na sele��o para mestrado e doutorado acad�micos e mestrado profissional, mas com seguran�a jur�dica fr�gil. Em 2016, o Minist�rio da Educa��o (MEC) publicou portaria normativa (nº 13/2016) com as diretrizes sobre a��es afirmativas em cursos de p�s-gradua��o das institui��es federais de ensino superior. Em 18 de junho de 2020, a normativa foi derrubada pelo Minist�rio da Educa��o, no �ltimo ato de Abraham Weintraub � frente da pasta. A portaria foi anulada cinco dias depois pelo pr�prio MEC, restabelecendo a 13/2016.

"� preciso uma lei. Mas o sistema de cotas deve vir alinhado � revis�o de processos de sele��o, como programas exigindo a profici�ncia em ingl�s. Se n�o tentar destravar essa barreira da l�ngua, n�o vai conseguir ter efetividade na cota", diz Tatiana Silva.

De autoria de Orlando Silva (PCdoB-SP) e de outros sete deputados, o projeto 3425/2020 deve dar estabilidade ao programa de inclus�o e perman�ncia de negros, ind�genas e pessoas com defici�ncia na p�s-gradua��o.

O PL, que est� sob a relatoria da deputada L�dice da Mata (PSB-BA), n�o trata especificamente da barreira de l�ngua, mas prev� que as universidades criem comiss�es para aperfei�oar as a��es.

O projeto tamb�m determina a elabora��o por parte do Coordena��o de Aperfei�oamento de Pessoal de N�vel Superior (Capes) de pesquisas sobre o perfil dos estudantes. Independentemente do futuro do PL, a funda��o prepara um censo da p�s-gradua��o brasileira, ainda sem previs�o de in�cio.

Os dados oficiais dispon�veis hoje na Capes retratam parcialmente os discentes. Relat�rios ano base 2020 enviados pelos programas das universidades trazem o recorte �tnico-raciais de somente 54% dos 305.557, seja porque o estudante n�o declarou ou simplesmente por n�o dispor dos dados. Se for considerado apenas as informa��es dos autodeclarados, ou seja de 164.935 alunos, os negros (12.403) e pardos (39.030) representam 31% desse total.

O vazio de informa��es sobre a p�s-gradua��o � parcialmente preenchido por trabalho de cientista que mostra um avan�o de quase 50% nas a��es afirmativas.

Durante pesquisa de doutorado no IESP-UERJ, Anna Carolina Venturini analisou cerca de 2,7 mil editais de sele��o de programas de p�s-gradua��o acad�micos de universidades p�blicas e verificou que, at� o in�cio de 2018, j� existiam 737 programas (26,4% da amostra) com algum tipo de a��o afirmativa para ingresso nos cursos. No p�s-doutorado do Centro Brasileiro de An�lise e Planejamento (Cebrap), a cientista pol�tica observou 1.090 programas (39,4% da amostra) com a��o afirmativa, at� outubro de 2021.

Com ou sem revis�o, a efetividade da Lei de Cotas depende, em parte, de a��es para evitar fraudes nas subcotas �tnico-raciais. At� o fim de 2020, das 69 universidades federais, pelo menos 53 universidades adotavam algum tipo de comiss�o de heteroidentifica��o, segundo levantamento de Sales Augusto dos Santos, da Universidade Universidade Federal de Vi�osa (UFV), citado no artigo de Senkevics e Ursula Mello.

Na pesquisa de Santos, foram constatadas institui��es com comiss�o de verifica��o, que analisam den�ncias de fraudes nas subcotas raciais, e/ou de valida��o, que atuam para confirmar a autodeclara��o �tnico-racial dos ingressantes no ato de matr�cula.

Os crit�rios de aferi��o e o qu�rum de delibera��o do �rg�o colegiado, por�m, s�o variados. A dupla de pesquisadores defende a cria��o de uma lei com crit�rios objetivos e homog�neos para todo pa�s com objetivo de mitigar os problemas.

Eles afirmam que n�o � raro processos judiciais motivados por den�ncias de fraude se arrastarem por anos resultando em "expuls�o de estudantes em semestres avan�ados do curso, ap�s uma contenda de recursos por parte das institui��es e dos acusados".

A proposta do relat�rio do PL � no sentido de legitimar e legalizar as comiss�es.

"� a melhor solu��o que se apresentou: as universidades organizam comiss�es para analisar as diversas den�ncias de desvios e fazer os ajustes necess�rios. Como n�o h� uma legisla��o que as ampare, as comiss�es acabam fragilizadas. Muitas das vezes, o judici�rio mant�m decis�o que n�o confere com o objetivo da legisla��o", afirma Bira do Pindar�.

O percentual de professores pretos e pardos no ensino superior federal est� longe de refletir o de estudantes. N�meros do IBGE e do MEC d�o a dimens�o da dist�ncia, apesar do primeiro ser mais abrangente.

Em 2018, negros eram 50,3% dos cerca de 2,1 milh�es de discentes do ensino superior da rede p�blica, segundo o IBGE. No mesmo ano, negros eram aproximadamente 16% dos docentes em universidades do pa�s, cerca de 65,2 mil, conforme dados do Censo da Educa��o Superior INEP-MEC.

O n�mero � pr�ximo aos 60,2 mil de 2014, quando a legisla��o que garante cota de 20% para negros em concurso p�blico federal come�ou a vigora.

A lei 12.900, por�m, n�o foi efetiva para inclus�o de pretos e pardos a cargos de docentes em universidades. O motivo � a regra que s� permite reserva a partir de tr�s vagas.

"As universidades n�o est�o reservando vagas. Elas s�o pulverizadas. Por exemplo, h� dez vagas, mas uma � para hist�ria da arte e as outras s�o de jornalismo esportivo, reda��o etc. No final, nenhum desses concursos tem mais de tr�s vagas" afirma Tatiana Silva.

Apesar da Ac�rd�o da A��o Direta de Constitucionalidade (ADC) no 41/2017, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), condenar o fracionamento das vagas de um edital por �reas de conhecimento com menos de tr�s vagas e a prolifera��o de editais para um mesmo cargo com menos de tr�s vagas, apenas 35 das 69 universidades federais reservaram os 20% a candidatos negros, como o previsto em lei, segundo artigo de Luiz Mello, professor de sociologia na Faculdade de Ci�ncias Sociais da Universidade Federal de Goi�s (UFG).

N�meros da Escola Nacional de Administra��o P�blica (Enap) apresentados na pesquisa de Mello mostram que, entre 2015 e 2019, apenas 0,53% dos docentes efetivos contratados por universidades federais ocuparam vagas reservadas em editais para candidatos negros.

Nesse per�odo, entre as 63 institui��es que promoveram concurso, 36 n�o contrataram nenhum professor negro. Diante desses dados, o professor avan�a no debate: "N�o basta a lei ser mais efetiva, � urgente uma pol�tica de repara��o, considerando as vagas que deveriam ter sido preenchidas por candidatos negros e n�o foram".

O MEC e os deputados Dr. Jaziel (PL-CE) e Dayane Pimentel (Uni�o-BA), autores de projetos pelo fim da subcota racial, n�o responderam a pedidos de entrevista da BBC News Brasil.

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