
De acordo com a nova lei, caber� ao Minist�rio da Sa�de intermediar as doa��es, bem como definir quantitativos e destinat�rios dos imunizantes doados, desde que “ouvido o Minist�rio das Rela��es Exteriores”.
As despesas que decorrerem do transporte dos imunizantes doados ficar�o a cargo do pa�s destinat�rio da doa��o ou � conta de dota��es or�ament�rias do governo federal ou de outros colaboradores.
Ainda segundo a nova legisla��o, a doa��o depender� da manifesta��o de interesse e da anu�ncia de recebimento do imunizante pelo pa�s beneficiado.