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Estado de Minas VOTA��O

Tr�s cidades brasileiras elegem novos prefeitos para mandatos-tamp�o

Novo pleito se deve a uma determina��o da legisla��o prevista para casos em que haja cassa��o de mandatos dos titulares dos cargos de forma definitiva


05/06/2022 22:13 - atualizado 06/06/2022 00:17

Urna eletrônica
Novos prefeitos eleitos em elei��es suplementares ficar�o no cargo at� 31 de dezembro de 2024 (foto: Jos� Cruz/Ag�ncia Brasil)
 
Tr�s munic�pios brasileiros elegeram neste domingo (5/6) seus novos prefeitos que cumprir�o mandatos-tamp�o at� 31 de dezembro de 2024. A vit�ria mais expressiva foi de Joel Orlando Lucinda (MDB), em Porto Belo-SC, com 77,5% dos votos v�lidos. Ailton Neckel (PP) ser� o vice-prefeito.
 
A chapa derrotou os candidatos David Jordelino da Silva (PRTB), que obteve 11,62% dos votos v�lidos, e Rosaura Rodrigues (PT), com 10,80%.

Segundo o TSE, a nova elei��o foi marcada ap�s o prefeito e o vice decidirem renunciar aos cargos para os quais foram eleitos em 2020. Emerson Stein, chefe do Executivo, concorrer� a deputado estadual nas elei��es deste ano, enquanto o vice, Elias Cabral, optou por n�o assumir o munic�pio para retomar a carreira de servidor na Rede Estadual de Ensino.

Tamb�m em Santa Catarina, Neiva Toniello (MDB) foi eleita em Presidente Castelo Branco com 57,11% dos votos. O outro candidato, Vin�cius Zanesco (PSC), obteve 42,89%.
 

A nova elei��o ocorreu porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado confirmou a cassa��o dos mandatos de Tarcilio Secco e Ademir Pedro Tonielo. Ambos foram condenados por ofertarem dinheiro a eleitores para n�o votarem no dia do pleito.

Em Itapemirim-ES, Doutor Ant�nio (PP) se tornou vitorioso na disputa com Z� Lima (PDT). O primeiro colocado obteve 50,12% dos votos v�lidos, contra 48,11% do segundo. Niltinho, do PSDB, atingiu 1,77%.

Em mar�o, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a cassa��o dos mandatos do prefeito Thiago Pe�anha Soares e do vice, Nilton Cesar Santos.

"Eles foram cassados pelo TRE do estado por abuso de poder pol�tico e conduta vedada ap�s distribui��o gratuita de bens, nomea��es e contrata��es exageradas de servidores comissionados e estagi�rios, bem como por veicula��o de publicidade institucional em per�odo vedado", informou o TSE.


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