
Gentil havia sido condenado em primeira inst�ncia pela pr�tica de conduta vedada na campanha para as elei��es ocorridas em 2020. Com a decis�o da Justi�a, o prefeito e o vice permanecer�o nos cargos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode recorrer a decis�o.
De acordo com a coliga��o Unidos Por S�o Jo�o, Gentil Mendon�a e Marcos Vin�cius de Paula (vice-prefeito) teriam promovido as suas candidaturas em dois eventos de doa��o gratuita de pr�teses dent�rias, realizados pela Secretaria Municipal de Sa�de do munic�pio, utilizando-se dos encontros para fins eleitoreiros.
Ainda na primeira inst�ncia, o juiz eleitoral julgou procedente o pedido, cassando os mandatos e aplicando multa aos representados de 50.000 UFIR, em virtude da pr�tica das condutas vedadas previstas no art. 73, IV e §10, da Lei Nº 9.504/1997, que prev�:
"IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido pol�tico ou coliga��o, de distribui��o gratuita de bens e servi�os de car�ter social custeados ou subvencionados pelo Poder P�blico"
"§10 - No ano em que se realizar elei��o, fica proibida a distribui��o gratuita de bens, valores ou benef�cios por parte da Administra��o P�blica, exceto nos casos de calamidade p�blica, de estado de emerg�ncia ou de programas sociais autorizados em lei e j� em execu��o or�ament�ria no exerc�cio anterior, casos em que o Minist�rio P�blico poder� promover o acompanhamento de sua execu��o financeira e administrativa."
No julgamento do recurso pelo TRE, o integrante da Corte Marcelo Vaz Bueno, relator do processo, entendeu que n�o houve a pr�tica das condutas vedadas previstas na Lei das Elei��es.
"N�o h� prova do uso promocional ou eleitoreiro, em favor das candidaturas dos representados, quando da entrega das pr�teses. Al�m disso, o que ocorreu foi a execu��o de programa social do governo federal (fornecimento gratuito de pr�teses dent�rias � popula��o), cujo credenciamento do munic�pio aconteceu em 2019, no exerc�cio anterior ao pleito de 2020, afastando, assim, a conduta prevista no § 10 do art. 73", concluiu.
A cassa��o foi afastada por unanimidade. Quanto � aplica��o da multa, a decis�o foi por maioria, sendo quatro votos pela exclus�o e dois pela manuten��o.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Jociane Morais
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Jociane Morais