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Estado de Minas 'CPI DO SERTANEJO'

Prefeituras s�o alertadas pelo TCE-MG sobre gastos com shows e festas

Proposta parte tamb�m da Procuradoria-Geral do Minist�rio P�blico de Contas (MPC)


15/06/2022 10:31 - atualizado 15/06/2022 11:04

Público
P�blico durante show em Jana�ba, cidade da Regi�o Norte de Minas (foto: Luiz Ribeiro/EM/DA Press)
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu uma "recomenda��o" a prefeituras e prefeitos sobre gastos com "eventos festivos, contrata��o de bandas art�sticas e shows". O alerta de preven��o ocorre em meio ao contexto do cancelamento de shows, principalmente em cidades do interior, ap�s divulga��o do custeio aos cofres p�blicos.

"Recomenda��o em preven��o e sob responsabilidade de Prefeitos e demais gestores p�blicos municipais e estaduais, pelo disp�ndio de recursos vultuosos do er�rio no custeio e realiza��o de festejos, contrata��es art�sticas e shows, diante de quadro de crise econ�mica/sanit�ria", diz trecho do of�cio.

A recomenda��o, elaborada na �ltima segunda-feira (13/06) e publicada no Di�rio Oficial nesta quarta-feira (15), � de autoria do conselheiro Durval  ngelo e de Marc�lio Barenco, procurador-geral do Minist�rio P�blico de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG).

of�cio do TCE-MG alerta para que a contrata��o desses eventos n�o aconte�a em meio a uma situa��o, por exemplo, de sal�rios atrasados do funcionalismo p�blico ou outras d�vidas.

"Pagamento de quaisquer direitos ou benef�cios remunerat�rios de servidores p�blicos do quadro ativo ou inativo, tais como sal�rio e d�cimo terceiro [...] bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e servi�os devidamente contratados".

Por fim, a recomenda��o tamb�m cita a utiliza��o de verba via Compensa��o Financeira pela Explora��o de Recursos Minerais (CFEM). Esses gastos, segundo o TCE-MG, "poder�o ser considerados ileg�timos, recomendando a sua n�o utiliza��o para tais fins, at� ulterior delibera��o pelo Tribunal de Contas no Incidente de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia nº 1.114.348".


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