
"No caso concreto, uma vez que a Procuradoria-Geral da Rep�blica afirma inexistir, no caderno investigativo, base emp�rica para o oferecimento de den�ncia contra o parlamentar indiciado, h� que se acolher o pedido de arquivamento formulado pelo Parquet", escreveu Weber em despacho.
O nome de Barros foi citado em supostos esquemas de corrup��o em ao menos duas negocia��es de compras de vacinas contra a COVID-19. Informa��es coletadas pela CPI apresentam ind�cios da participa��o de pessoas ligadas ao parlamentar ou relatos de atua��o direta dele nos acordos.
Ao recomendar o arquivamento, a PGR disse que “inexistem ind�cios m�nimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros tenha atuado em benef�cio de pretens�es privadas”.
Para Lind�ra Ara�jo, “n�o h� sequer ind�cios de verossimilhan�a do ato criminoso imputado ao requerente [Barros], subsistindo t�o somente uma hip�tese criminal sustentada no Relat�rio Final da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito da Pandemia”.
O arquivamento j� havia sido recomendado pelo ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF. Em mar�o, ele determinou que a Procuradoria se manifestasse sobre o pedido de indiciamento de Ricardo Barros.
Para o magistrado, seria necess�rio ter elementos concretos para manter o indiciamento do l�der do governo. Esse � o primeiro pedido de arquivamento feito pela PGR a partir do relat�rio final da CPI da COVID.