
"O voto em tr�nsito � como uma transfer�ncia de domic�lio eleitoral, mas tempor�ria. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas j� sei que estarei em Bras�lia no dia da vota��o. Nessa hip�tese, basta informar � Justi�a Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada", explicou o �rg�o.
A op��o est� dispon�vel nas capitais e munic�pios com mais de 100 mil eleitores e pode ser usada para locais iguais ou diferentes no primeiro e no segundo turno.
Quem pode votar em tr�nsito
De acordo com o TSE, existem tr�s modalidades de voto em tr�nsito: no mesmo estado; em outra unidade da federa��o e tamb�m para quem tem voto cadastrado no exterior, mas estar� no Brasil durante o pleito.
"Quem estiver dentro do mesmo estado em que vota, poder� participar das elei��es para os cargos de presidente da Rep�blica, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital", explicou.
J� os eleitores que pretendem votar em outro estado podem votar apenas para presidente da Rep�blica. O mesmo vale para quem tem o t�tulo de eleitor cadastrado no exterior, mas vai estar em territ�rio brasileiro em outubro.
Como cadastrar o voto em tr�nsito
Os eleitores devem ir presencialmente em qualquer cart�rio eleitoral e indicar em qual cidade querem votar. Segundo o TSE, n�o � poss�vel fazer a solicita��o pela internet.