
A legisladora chegou a mandar o colega de casa “ca�ar assunto na puta que te pariu”. O caso fez com que a mesa diretora prometesse atitudes em rela��o � seguran�a da casa, para evitar novos constrangimentos.
Inicialmente, o discurso da vereadora apenas tocou na quest�o racial, quando ela contava sobre o pedido de identifica��o para entrada no plen�rio. “Um ano e oito meses de mandato j� deu para saber quem � vereador, fazer orienta��o para que entendam que tem uma mulher negra que usa turbante que � vereadora e n�o s� homens brancos com trajes sociais”, afirmou.
O que gerou a discuss�o mais forte durante a sess�o ordin�ria do dia, foi a contesta��o de Caporezzo. “Eu quero dar os parab�ns para esse seguran�a, ele n�o � obrigado a reconhecer todo mundo. Eu acho interessante esses vereadores que dizem que s�o representantes do povo, mas se for confundido cm o povo fica ofendido e briga com o seguran�a que t� fazendo o trabalho dele. E ainda teve uma insinua��o de racismo”, falou o legislador opositor � colega tamb�m em tribuna.
Como foi citada no decorrer da fala, Dandara p�de voltar a discursar e xingou Caporezzo, antes de citar racismo estrutural como uma das raz�es do pedido de identifica��o para acesso ao plen�rio.
“Quero falar para esse vereadorzinho de merda que sei muito bem o que significa o racismo nesse pa�s. Quantas vezes o senhor foi barrado nessa casa? N�o est�o acostumados com mulheres negras vereadoras e nos espa�os de poder. Ent�o se reduza � sua insignific�ncia. Vai ca�ar assunto na puta que te pariu”, seguiu a vereadora.
Ela citou que nenhuma outra legisladora foi barrada, sendo todas brancas as citadas: Amanda Gondim (PDT), Claudia Guerra (PDT) e Liza Prado (Patriota).
Seguran�a novato
O seguran�a em quest�o � novato e estaria em seu primeiro dia na Casa legislativa do munic�pio do Tri�ngulo Mineiro. Ele foi repreendido. A presidente em exerc�cio na sess�o desta ter�a na C�mara de Uberl�ndia, Gl�ucia da Sa�de (PSDB), disse a Dandara que o caso ser� analisado e medidas para evitar situa��es parecidas ser�o tomadas.
“Vou tomar providencias (…) Eu me comprometo ver o que aconteceu para que n�o se repita essa situa��o”, disse a presidente. Dandara lembrou que essa seria a segunda vez que foi barrada na casa.
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.