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Estado de Minas ARAGUARI

Justi�a bloqueia quase R$ 260 mil em bens de ex-vereador de Araguari

Esposa de Jander Patroc�nio teria ocupado cargos comissionados na C�mara sob influ�ncia do marido, segundo MPMG


09/08/2022 20:30 - atualizado 09/08/2022 20:50

Câmara de Araguari
Vereador e esposa estiveram na C�mara de Araguari entre 2017 e 2020 (foto: Divulga��o/C�mara de Araguari)
A Justi�a determinou o bloqueio de quase R$ 260 mil dos bens do ex-vereador de Araguari Jander Patroc�nio e da esposa dele, Sandra Cristina de Souza. Em a��o impetrada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), � apontado que a mulher foi nomeada para cargos comissionados na C�mara de Vereadores enquanto ele ocupava cadeira no Legislativo do munic�pio do Tri�ngulo Mineiro.
 
O montante exato bloqueado � de R$ 259.502,79, equivalente � soma das remunera��es dos envolvidos no per�odo em que a mulher do ex-vereador ocupou cargo comissionado na C�mara Municipal de Araguari.
 
A decis�o � do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais que, dessa maneira, acatou recurso da 3ª Promotoria de Justi�a da cidade e reformou a primeira inst�ncia, datada de junho de 2021.
 
O MPMG havia ajuizado a��o civil p�blica de improbidade administrativa contra Jander Patroc�nio e sua esposa, por ela ter ocupado, os cargos de assistente de Gabinete III e I e de diretora-geral da C�mara, durante boa parte do mandato do vereador, entre 2017 e 2020.
 
Conforme a promotoria, os cargos de assistente possu�am lota��o no gabinete do pr�prio vereador. A sele��o dos assistentes seria feita por Patroc�nio.
 
Para provar a liga��o afetiva entre o ex-vereador e a ex-servidora comissionada, foram reunidas postagens em redes sociais com declara��es amorosas entre os dois. Havia ainda escritura p�blica da uni�o est�vel, atestando a exist�ncia do v�nculo desde 2006.
 
Recurso

Em meados do ano passado, contudo, a decis�o da Justi�a em primeira inst�ncia foi de indeferir o pedido de indisponibilidade. “Em an�lise perfunct�ria dos autos, n�o se vislumbra a presen�a de ind�cios latentes e suficientes de efetivos atos que atentem contra princ�pios administrativos, aptos a justificar, neste momento, a determina��o de indisponibilidade de bens dos requeridos”, dizia a decis�o.
 
Ap�s recurso, o TJMG acolheu argumenta��o do MP e decidiu que “restando comprovada a uni�o est�vel e a nomea��o da companheira a cargo comissionado hierarquicamente inferior, ferindo os princ�pios da administra��o p�blica, a indisponibilidade dos bens � de rigor, a fim de assegurar o adimplemento de eventual condena��o futura”.
 
A reportagem n�o conseguiu contato com o ex-vereador.


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