
No seu despacho, N�viton Guedes rejeitou o pedido do Minist�rio P�blico Federal contra a decis�o que suspendeu a inelegibilidade do pol�tico.
Em julho, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brand�o suspendeu a resolu��o da C�mara dos Deputados que cassou o mandato de Cunha e o impedia de se candidatar.
Guedes entendeu que o tipo de a��o apresentada pelo MPF � inadequado. Para ele, n�o h� irregularidades na decis�o do desembargador Carlos Augusto Pires Brand�o, respons�vel pela decis�o que devolve os direitos pol�ticos de Cunha.
“N�o se verifica nesta decis�o a ocorr�ncia de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretens�o de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspens�o de seus efeitos”, informa a decis�o.