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Estado de Minas ITAPECERICA

MP pede desocupa��o de 115 cargos preenchidos ilegalmente por aposentados

Servidores, ap�s a aposentadoria, continuaram trabalhando na Prefeitura de Itapecerica e C�mara Municipal, acumulando remunera��o


11/08/2022 17:19 - atualizado 11/08/2022 17:38

Fachada da Prefeitura de Itapecerica
Ac�mulo de ganhos: 114 servidores aposentados s�o da Prefeitura de Itapecerica (foto: DestakNews/Divulga��o)
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) recomendou, nesta quinta-feira (11/9), a partir dos inqu�ritos civis, ï¿½ Prefeitura e C�mara de Itapecerica, no Centro-Oeste de Minas, que declarem vac�ncia de 115 cargos ocupados ilegalmente. Os servidores ocupam fun��es mesmo ap�s a aposentadoria pelo Regimento Geral da Previd�ncia Social, gerando, assim, acumula��o do benef�cio com a remunera��o.
 
Quase a totalidade dos cargos s�o ocupados na prefeitura, 114. Apenas uma servidora aposentada em 2016 ocupa o cargo de encarregado de finan�as na c�mara. A promotoria pede a vac�ncia gradual, em ordem decrescente de concess�o da aposentadoria, adotando o crit�rio impessoal, a partir de 31 de outubro, concluindo at� 31 de mar�o do pr�ximo ano. 

O MP tamb�m recomenda romper, em consequ�ncia, os v�nculos administrativos e financeiros de todos os servidores nos prazos estipulados. Orienta ainda abster-se de manter servidor p�blico ativo ap�s a concess�o da aposentadoria. 

O promotor Pedro Henrique Andrade Santiago alega que os cargos ocupados s�o t�cnicos a serem preenchido mediante concurso p�blico e que h� processo seletivo em vigor. “N�o havendo, assim, em que se falar em descontinuidade do servi�o p�blico”, considera.

Irregularidades

A perman�ncia de servidores aposentados pelo Regime Geral da Previd�ncia Social nos quadros funcionais da prefeitura e c�mara, segundo a promotoria, afronta os princ�pios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade, al�m de burlar a regra do concurso p�blico.

“Se � vedado o recebimento de benef�cio previdenci�rio e remunera��o decorrentes de cargos p�blicos diversos, que dir� em se tratando do mesmo cargo p�blico”, destaca o promotor.

Santiago cita, para basear a recomenda��o, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado ap�s a Emenda Constitucional 103/19.

"O servidor p�blico aposentado pelo Regime Geral de Previd�ncia Social, com previs�o de vac�ncia do cargo em lei local, n�o tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por viola��o � regra do concurso p�blico e � impossibilidade de acumula��o de proventos e remunera��o n�o acumul�veis em atividade".

O Plano de Carreiras, Cargos e Sal�rios do munic�pio prev� que a vac�ncia do cargo p�blico declarada por ato da autoridade competente decorrer�, dentre o fatores, da aposentadoria. 

An�lise jur�dica

O presidente da c�mara de Itapecerica, o vereador Gleyton Luiz Pereira (Avante) confirmou que recebeu a recomenda��o nesta quinta-feira (11/9). Por meio de nota, informou que o documento ser� encaminhado � assessoria e consultoria jur�dica para an�lise e, dentro do prazo estabelecido, ou seja, 10 dias, informar� sobre o acatamento ou n�o.

Assim como recomendou o promotor, foi dada publicidade � recomenda��o. Uma c�pia foi disponibilizada no site do �rg�o.
 

Prefeitura de Itapecerica marca reuni�o


Em nota, a Prefeitura Itapecerica informa que, "na data de hoje, 11 de agosto de 2022, recebeu a Recomenda��o n° 5/2022, expedida pela Promotoria  de Justi�a de Itapecerica, pela qual recomenda que o Munic�pio declare vagos os cargos ocupados por servidores j� aposentados, com a consequente extin��o dos v�nculos com a Administra��o P�blica". 

O testo informa ainda que, "nesse intuito, o gestor municipal estar� reunido nos pr�ximos dias com a sua assessoria t�cnica e, mais uma vez, como � de praxe, buscar� dar vaz�o ao ato que melhor resguarde a municipalidade, sempre respeitando os par�metros que delimitam a  Administra��o P�blica".
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM
 


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