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Estado de Minas ELEI��ES 2022

Prazo para pedir voto em tr�nsito termina na pr�xima quinta-feira

O pedido para votar em tr�nsito s� pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas


13/08/2022 15:21

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
O requerimento para votar em tr�nsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cart�rio eleitoral, sem necessidade de agendamento (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil)
Termina na pr�xima quinta-feira (18/8), o prazo para os eleitores que n�o estiverem no seu domic�lio eleitoral no dia da vota��o, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em tr�nsito.

 

 


O requerimento para votar em tr�nsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cart�rio eleitoral, sem necessidade de agendamento. � poss�vel solicitar o voto em tr�nsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em tr�nsito vale apenas para o cargo de presidente da Rep�blica, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federa��o diferente da do munic�pio do seu domic�lio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da Rep�blica apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em tr�nsito um munic�pio que esteja localizado na mesma unidade da Federa��o do seu domic�lio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em tr�nsito s� pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. � poss�vel consultar os locais habilitados a receber o voto em tr�nsito no site do TSE. N�o � poss�vel indicar munic�pios em outros pa�ses para o voto em tr�nsito.

Eleitores, com o t�tulo de eleitor cadastrado no exterior, poder�o votar em tr�nsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o munic�pio onde estar�o no dia da vota��o. Nesses casos, s� poder�o votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da Rep�blica.

“O voto em tr�nsito funciona como uma transfer�ncia tempor�ria de domic�lio eleitoral. A habilita��o para votar em tr�nsito n�o transfere ou altera quaisquer dados da inscri��o eleitoral. Ap�s as elei��es, a vincula��o do eleitor com a se��o de origem � restabelecida automaticamente”, informa o TSE.


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