
O requerimento para votar em tr�nsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cart�rio eleitoral, sem necessidade de agendamento. � poss�vel solicitar o voto em tr�nsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em tr�nsito vale apenas para o cargo de presidente da Rep�blica, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federa��o diferente da do munic�pio do seu domic�lio eleitoral.
“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da Rep�blica apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em tr�nsito um munic�pio que esteja localizado na mesma unidade da Federa��o do seu domic�lio eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em tr�nsito s� pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. � poss�vel consultar os locais habilitados a receber o voto em tr�nsito no site do TSE. N�o � poss�vel indicar munic�pios em outros pa�ses para o voto em tr�nsito.
Eleitores, com o t�tulo de eleitor cadastrado no exterior, poder�o votar em tr�nsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o munic�pio onde estar�o no dia da vota��o. Nesses casos, s� poder�o votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da Rep�blica.
“O voto em tr�nsito funciona como uma transfer�ncia tempor�ria de domic�lio eleitoral. A habilita��o para votar em tr�nsito n�o transfere ou altera quaisquer dados da inscri��o eleitoral. Ap�s as elei��es, a vincula��o do eleitor com a se��o de origem � restabelecida automaticamente”, informa o TSE.