
A decis�o do desembargador do TRF-1 anulava a inelegibilidade de Cunha e a proibi��o de ocupar cargos p�blicos federais, decis�es impostas pela C�mara dos Deputados.
A procuradoria, ent�o, apresentou uma suspens�o de tutela provis�ria (STP) 915, que afirma que a decis�o interfere nas regras do regimento interno da C�mara dos Deputados.
Cunha havia obtido no TRF-1 a decis�o de antecipa��o de tutela para suspender os efeitos da inelegibilidade e, um dos argumentos da PGR foi de que o ajuizamento da a��o por Cunha, pr�ximo �s elei��es, tinha o prop�sito de criar um risco artificial de ofensa a seus direitos pol�ticos para poder concorrer no pleito.
A determina��o que tinha tornado Cunha eleg�vel foi proferida em julho deste ano. Com isso, o ex-parlamentar havia registrado candidatura a deputado federal pelo estado de S�o Paulo.
Em sua decis�o, o ministro afirmou que n�o cabe ao �rg�o a interven��o na liminar concedida pelo TRF-1, pois a decis�o violava regras do Regimento Interno e do C�digo de �tica e Decoro Parlamentar da C�mara dos Deputados.
"As alega��es de Cunha na a��o de origem, relacionadas � ofensa aos princ�pios constitucionais da ampla defesa, do contradit�rio e do devido processo legal, est�o relacionadas � inobserv�ncia de regras internas da Casa Parlamentar, n�o cabendo, portanto, a interfer�ncia do Poder Judici�rio, sobretudo em sede de tutela provis�ria", informou o STF.
A decis�o do ministro de restabelecer os efeitos da Resolu��o da C�mara dos Deputados ficar� vigente at� o tr�nsito em julgado da a��o de origem.