
O documento, apresentando nesta quarta-feira (24/8), tamb�m revela poss�vel forma��o de cartel entre empresas participantes dos processos licitat�rios que originaram a ades�o de atas.
O suposto superfaturamento foi constatado em quatro das sete atas �s quais o munic�pio aderiu para a aquisi��o de mobili�rios, notebooks e do brinquedo para as escolas chamado de Play Ball. Ao todo, a prefeitura pagou pelos produtos R$ 13.544.988,96, ou seja, 63% mais caro que o pre�o de mercado or�ado pelos membros da CPI.
O maior sobrepre�o detectado, segundo o relat�rio apresentado pela relatora, a vereadora Lohanna Fran�a (PV), foi na ata 225/2021 aderida para compra de mobili�rios, como mesas e cadeiras. A diferen�a entre o valor pago (R$ 8.937.350) pelo munic�pio e o or�ado no mercado � de R$ 6.823.126,69 milh�es, ou seja, a prefeitura pagou 76,34% mais caro.
“N�o conseguimos contabilizar superfaturamento das atas que envolvem a compra de laborat�rios de ci�ncias de matem�tica porque n�o tem descri��o da quantidade, ent�o, seria imposs�vel que a gente conseguisse fazer um or�amento adequado sem as especifica��es”, explica a relatora.
O relat�rio tamb�m aponta neglig�ncia e imper�cia por parte dos secret�rios de Educa��o, Administra��o e procurador, Andr�ia Dimas, Thiago Nunes e S�rgio Mour�o, respectivamente.
O documento responsabiliza o prefeito Gleidson Azevedo e a vice-prefeita e secret�ria de Governo Janete Aparecida, ambos do PSC, por neglig�ncia. J� o controlador Diogo Vieira por omiss�o. Outros servidores da Secretaria de Educa��o tamb�m aparecem na lista.
Conclus�o completa:
• Superfaturamento/sobrepre�o de aproximadamente R$8.566.780,61 nas aquisi��es realizadas atrav�s das ades�es investigadas, nos termos especificados anteriormente. O valor apontado refere-se exclusivamente �s ades�es 225/2021 (mobili�rios), 203/2021 (Play Ball), 222/2021 (notebooks) , e 228/2021 (mobili�rio), j� que n�o foi poss�vel fazer a verifica��o de valores na ades�o 202/2021 (Laborat�rio de ci�ncia e matem�tica) por falta de especifica��o objetiva de diversos itens contratados, e nas ades�es 227/2021 e 231/2021 n�o houve compras;
• Forma��o de cartel entre grupo de empresas/cons�rcios, voltado ao m�tuo favorecimento de seus integrantes, em preju�zo do er�rio;
• Aus�ncia de planejamento das compras p�blicas, ficando evidente que as contrata��es foram realizadas de forma apressada em face do final do exerc�cio e da necessidade de cumprimento do �ndice m�nimo de investimentos em educa��o;
• Neglig�ncia e imper�cia da Secret�ria Municipal de Educa��o em rela��o ao seu dever de controle sobre os processos internos da secretaria, notadamente em rela��o � verifica��o da vantajosidade das contrata��es;
• Omiss�o da ordenadora das despesas (Secret�ria Municipal de Educa��o) em rela��o ao seu dever de evitar pagamentos irregulares;
• Neglig�ncia e imper�cia do Secret�rio Municipal de Administra��o que, ao repassar para as secretarias municipais, por meio da Portaria 196/2021, a incumb�ncia pela realiza��o dos procedimentos burocr�ticos para ades�o a ARP, n�o se acautelou sobre a aptid�o t�cnica dos servidores das secretarias para o exerc�cio de tais tarefas;112
• Neglig�ncia da Secret�ria Municipal de Governo ao autorizar as compras objeto desta CPI, o que possibilitou vultoso dano ao er�rio;
• Imper�cia da servidora Daniela Maria de Almeida na realiza��o dos procedimentos de or�amenta��o dos itens adquiridos pelo Munic�pio de Divin�polis nas ades�es investigadas;
• Neglig�ncia da servidora Ana Paula C�ndido Faria nas liquida��es de despesas com inobserv�ncia das condi��es contratuais;
• Neglig�ncia do prefeito no seu poder-dever constitucional de fiscalizar/supervisionar os atos de seus subordinados diretos, o que, conforme verificou-se na presente investiga��o, possibilitou vultoso dano ao er�rio;
• Imper�cia/Neglig�ncia do Procurador do Munic�pio, S�rgio Rodrigo Mour�o, ao emitir os pareceres nas ades�es procedidas pela Secretaria de Educa��o em dezembro de 2021, sem se atentar para os ind�cios irregularidades que possibilitaram vultoso dano ao er�rio;
• Omiss�o do Controlador Geral do Munic�pio, Diogo Andrade Vieira, tendo em vista a n�o observ�ncia de suas atribui��es legais no que tange �s ades�es procedidas pela Secretaria de Educa��o em dezembro de 2021.
Como a CPI n�o tem fun��o condenat�ria, a relatora sugere que o documento seja encaminhado aos �rg�os competentes para as devidas provid�ncias, como Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, pol�cias Civil e Federal, Minist�rio P�blico Federal, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Conselho Administrativo de Direito Econ�mico.
O relat�rio recebeu um voto favor�vel, do parlamentar requerente Ademir Silva (MDB). Ele fala em devolu��o de dinheiro. "Esse � um trabalho que vai caber ao Minist�rio P�blico para que isso aconte�a. Vou acompanhar passo a passo para que seja devolvido aos mun�cipes", declarou.
Os outros tr�s membros, Ana Paula do Quintino (PSC), Josaf� Anderson (Cidadania) e Rodrigo Kaboja (PSD) ter�o 10 dias para analisar o teor.
Em entrevista � TV Alterosa, Kaboja confirmou que ir� apresentar um documento alternativo.
Os tr�mites
Passados os 10 dias para an�lise do relat�rio, ser� agendada uma nova reuni�o. Cada membro poder� apresentar as argumenta��es para contesta-lo. Elas ser�o colocadas em vota��o e, se aprovada pela maioria, o documento ser� unificado.
“Feito o relat�rio final, teremos a elabora��o de um Projeto de Decreto Legislativo para homologar o relat�rio final. Ele vai tramitar como tramita um projeto de lei, ser� lido em plen�rio, vai para as comiss�es e vai ser levado em plen�rio”, explica a procuradora-geral Karoliny Faria.
Os demais vereadores tamb�m poder�o alterar a conclus�o do relat�rio, se assim acharem pertinentes, com apresenta��o de emendas. Elas tamb�m ser�o colocadas em plen�rio para vota��o.
Posi��o do governo
Em nota, a Prefeitura de Divin�polis informou que “se posicionar� apenas quando houver um relat�rio final, ou seja, que represente de fato a conclus�o da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito”.
“O relat�rio lido hoje na C�mara corresponde apenas a uma sugest�o pelo Membro Relator, podendo ou n�o receber a ades�o dos demais vereadores”, argumenta.
*Amanda Quintiliano especial para o EM