
"Defiro o pedido de extens�o formulado pelo Minist�rio P�blico para, tal qual requerido, obstar que o impugnado efetue propaganda eleitoral gratuita at� ulterior delibera��o quanto ao m�rito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lan�ada a candidatura em apre�o (PTB Nacional) adotar as medidas necess�rias ao cumprimento da presente decis�o", escreveu o magistrado.
O PTB havia sido sorteado para abrir o primeiro dia da propaganda eleitoral dos presidenci�veis no hor�rio eleitoral gratuito. O ex-deputado contava 25 segundos de propaganda a cada bloco.
Horbach j� tinha suspendido os repasses financeiros � campanha de Jefferson — atendendo a um pedido do Minist�rio P�blico Eleitoral (MPE). Na decis�o, o ministro defendeu a suspens�o dos recursos oriundos do Fundo Eleitoral e Fundo Partid�rio, ambos financiados com recursos p�blicos, at� que a impugna��o do registro seja analisada pelo TSE.
O MPE argumentou que o pol�tico est� ineleg�vel at� dezembro de 2023 por conta da condena��o pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do Mensal�o. Carlos Horbach citou que, apesar da pena criminal ter sido perdoada, isso n�o afeta os "efeitos secund�rios" da condena��o. Neste caso, a inelegibilidade.