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Estado de Minas 'INFRA��O'

Com 3 candidatos, propaganda eleitoral � proibida na c�mara de Divin�polis

Uso de adesivos, armazenamento de materiais em gabinetes e promo��o em pronunciamento tamb�m integram a lista de proibi��es


31/08/2022 18:50 - atualizado 31/08/2022 19:14

Câmara Municipal de Divinópolis
Materiais de campanha n�o poder�o ser guardados nos gabinetes da c�mara de Divin�polis (foto: Divulga��o/C�mara Divin�polis)
Propaganda eleitoral e o uso do gabinete para armazenamento de material de campanha, s�o dois itens de uma lista de proibi��es publicadas pelo presidente da C�mara de Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, o vereador Eduardo Print Jr (PSDB), por meio de portaria. A medida divulgada, nesta quarta-feira (31/8), � para evitar a promo��o de candidatos, dentre eles, a dos tr�s parlamentares que disputam uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
 

Uma das alega��es, foi o uso da reuni�o da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) que apura gastos com a educa��o como “palanque pol�tico”. Lohanna estava com um adesivo afixado no celular. 

O caso aconteceu h� duas semanas. J� a portaria, entrou em vigor na segunda-feira (29/8). “Quando vai falar na tribuna, por exemplo, coloca o celular para algum tipo de leitura e isso � propaganda. Nas costas do notebook, mesma coisa, tamb�m n�o pode”, explica o presidente do Legislativo.

Quase um reflexo do mesmo documento publicado h� dois anos, ele visa evitar o uso do espa�o p�blico como refor�o de campanha, assim como os recursos dispon�veis aos vereadores. “Tipo: passa l� no meu gabinete e pega o material. O gabinete � do vereador e n�o do candidato”, exemplifica o presidente do Legislativo. Eduardo Azevedo (PSC) tamb�m � candidato a deputado estadual.

Os vereadores tamb�m n�o poder�o usar os pronunciamentos para promo��o pessoal ou de qualquer postulante. Transmitido em canal aberto em uma TV local, as falas dos candidatos s�o cortadas, entretanto, transmitidas nas redes sociais institucionais da c�mara.

A exce��o � a perman�ncia dos ve�culos particulares dos vereadores no estacionamento lateral do pr�dio da c�mara mesmo com adesivos de qualquer candidato independente do cargo.

O descumprimento de qualquer item da lista acarretar� em infra��o pol�tico-administrativa, sem preju�zo das san��es previstas na Lei Eleitoral.

A portaria tamb�m pro�be:

Fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes das �reas comuns, inclusive janelas externas e fachadas.

Usar em reuni�es, inclusive de comiss�o, audi�ncias p�blicas ou sess�es plen�rias qualquer esp�cie de vestimenta, adesivo, botton ou outra forma de identifica��o de candidatura, partido pol�tico ou coliga��o;

Transportar em ve�culo oficial da C�mara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

Usar informa��es constantes em banco de dados da C�mara Municipal para realiza��o de propaganda eleitoral;

Usar as redes sociais, o site, blog ou qualquer outro meio de divulga��o institucional, inclusive jornais, r�dios e demais espa�os contratados pela C�mara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido pol�tico ou coliga��o;

Utilizar, na campanha eleitoral, conte�do jornal�stico produzido pelos profissionais de comunica��o da C�mara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no blog ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

Realizar promo��o pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sess�o plen�ria, reuni�o de comiss�o ou audi�ncia p�blica;
Ceder servidor para partido pol�tico ou coliga��o;

Realizar, durante o hor�rio de expediente, campanha eleitoral para qualquer candidatura, partido pol�tico ou coliga��o, dentro ou fora do recinto da C�mara Municipal;

Colocar propaganda eleitoral em �rvores ou jardins da C�mara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento;

Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido pol�tico ou coliga��o, de distribui��o gratuita de bens e servi�os de car�ter social, custeados ou subvencionados pela C�mara Municipal;

Guardar, estocar ou acumular material referente � campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido pol�tico ou coliga��o na C�mara Municipal, mesmo em gabinete de vereador; e

Utilizar as quotas b�sicas mensal para outro fim que n�o o de materiais e servi�os pertinentes � atividade parlamentar institucional do Vereador. Ainda de acordo com a portaria, o Presidente da C�mara Municipal, ao constatar o n�o atendimento de qualquer dispositivo desta Resolu��o da Mesa, por qualquer agente p�blico, determinar� a imediata cessa��o da conduta vedada, com a consequente apura��o de responsabilidade.

*Amanda Quintiliano especial para o EM


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