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Estado de Minas RESTRI��O DAS ARMAS

L�der da bancada da bala diz que Fachin cometeu 'aberra��o'

Mais cedo, Edson Fachin suspendeu decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e restringiu n�mero de armas e muni��es


05/09/2022 16:16

Capitão Augusto em Plenário
Deputado federal Capit�o Augusto (PL-SP) � l�der da Frente Parlamentar da Seguran�a P�blica (foto: Billy Boss/C�mara dos Deputados )
O deputado federal Capit�o Augusto (PL-SP), l�der da Frente Parlamentar da Seguran�a P�blica, criticou a decis�o do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin de suspender decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) e restringir n�mero de armas e muni��es.

"� um absurdo, uma aberra��o. � o Supremo, mais uma vez, n�o respeitando decis�es dos demais Poderes. � uma situa��o preocupante, que eu vejo como uma interfer�ncia e inger�ncia", afirma o parlamentar.

Para o l�der da bancada da bala no Congresso, a decis�o "acirra a situa��o, que j� est� complicada", entre a corte e o Executivo. E segue: "S� acaba piorando e vai desgastando ainda mais [a rela��o]. Desrespeitaram uma decis�o leg�tima de um presidente que foi eleito para isso".

Fachin determinou, nesta segunda-feira (5), restri��es sobre o n�mero de armas de muni��es e armas que podem ser obtidas por CACs (ca�adores, atiradores e colecionadores), sob o argumento de aumento do risco de viol�ncia pol�tica na campanha eleitoral.


O magistrado atendeu aos pedidos de forma liminar (provis�ria e urgente) em tr�s a��es, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Bolsonaro que flexibilizavam essa possibilidade. Ele � o relator desses processos.

Esses pedidos j� vinham sendo julgados no plen�rio virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para an�lise) em setembro do ano passado e paralisou as a��es.

Os partidos ent�o pediram que o ministro concedesse decis�es liminares aos pedidos, porque haveria urg�ncia na decis�o.

Em uma das a��es do PSB, ele fixa o entendimento que a "posse de armas de fogo s� pode ser autorizada �s pessoas que demonstrem concretamente, por raz�es profissionais ou pessoais, possu�rem efetiva necessidade".

J� na a��o do PT, ele fixa a tese de que "os limites quantitativos de muni��es adquir�veis se limitam �quilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necess�rio � seguran�a dos cidad�os".
As decis�es, diz Fachin, ser�o levadas para a an�lise dos demais ministros da corte.


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