
Ele tamb�m fixou uma tese de que a posse de armas s� pode ser autorizada a pessoas que demonstrem "efetiva necessidade" do uso desses equipamentos.
Fachin atendeu aos pedidos de forma liminar (provis�ria e urgente) em tr�s a��es, duas do PSB e uma do PT, contra trechos de decretos e portaria do governo Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam essa possibilidade. Ele � o relator desses processos.
Esses pedidos j� vinham sendo julgados no plen�rio virtual do Supremo, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista (mais tempo para an�lise) em setembro do ano passado e paralisou as a��es.
Os partidos ent�o pediram que o ministro concedesse decis�es liminares aos pedidos, porque se tratavam de assuntos urgentes.
Fachin decidiu, ent�o, conceder as liminares, sob o argumento de se passou mais de um ano do in�cio do julgamento e h� essa necessidade "� luz dos recentes e lament�veis epis�dios de viol�ncia pol�tica".
"Noutras palavras, o risco de viol�ncia pol�tica torna de extrema e excepcional urg�ncia a necessidade de se conceder o provimento cautelar", afirmou o ministro.
Em uma das a��es do PSB, ele fixa o entendimento que a "posse de armas de fogo s� pode ser autorizada �s pessoas que demonstrem concretamente, por raz�es profissionais ou pessoais, possu�rem efetiva necessidade".
J� na a��o do PT, ele fixa a tese de que "os limites quantitativos de muni��es adquir�veis se limitam �quilo que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necess�rio � seguran�a dos cidad�os".
"O aumento excessivo de muni��es que, potencialmente, circulam na sociedade gera efeitos delet�rios para os cidad�o –tomados individualmente e coletivamente. As consequ�ncias mais dram�ticas s�o o aumento dos crimes violentos praticados com armas de fogo; o desvio das muni��es obtidas legalmente
para a criminalidade organizada; a escalada de epis�dios de viol�ncia dom�stica; o aumento desproporcional dos atos violentos praticados contra grupos minorit�rios", afirma o ministro.
As decis�es, diz Fachin, ser�o levadas para a an�lise dos demais ministros da corte.