
Ao todo, 113 pessoas, aposentadas nos �ltimos anos pelo Regime Geral da Previd�ncia Social, continuam trabalhando na prefeitura, acumulando o recebimento de benef�cio da aposentadoria com a remunera��o. A recomenda��o estabelecia um cronograma de desocupa��o a iniciar no dia 31 de outubro e a concluir no pr�ximo ano.
Na a��o, o Minist�rio P�blico pede a proced�ncia do pedido, condenando o �rg�o na obriga��o de declarar vagos os cargos ocupados, segundo ele, ilegalmente pelos servidores que s�o aposentados. Em consequ�ncia, o rompimento dos v�nculos administrativos e financeiro.
Caso, n�o o fa�a, o MP requer a aplica��o de multa di�ria. O valor n�o � mencionado na a��o.
"Inconstitucional"
O promotor alega que a perman�ncia de servidores aposentados afronta os princ�pios constitucionais da isonomia, moralidade e impessoalidade, al�m de burlar a regra do concurso p�blico. Santiago tamb�m cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado ap�s a Emenda Constitucional 103/19, que veda o ac�mulo de aposentadoria e remunera��o.
O Plano de Carreiras, Cargos e Sal�rios do munic�pio tamb�m prev� que a vac�ncia do cargo p�blico declarada por ato da autoridade competente decorrer�, dentre os fatores, da aposentadoria.
Descumprimento
O munic�pio recusou acolher a recomenda��o e pediu o arquivamento do inqu�rito, sob o argumento de que se trata de “pr�tica hist�rica” e que a medida poder� suprimir direitos e ainda culminar na descontinuidade dos servi�os p�blicos locais.
Alegou, ainda, no of�cio encaminhado ao MP, que an�lise de cada caso deveria ser individual e que qualquer medida deve ser avaliada considerando a emenda constitucional de 2019. Afirmou que “inexiste no mundo jur�dico consolida��o que ampare a aplica��o de tais entendimentos”.
O promotor, por sua vez, alega que todos os cargos s�o de natureza t�cnica a serem ocupados mediante aprova��o em concurso p�blico. “Tais servidores podem ser perfeitamente substitu�dos, inclusive pelos aprovados no concurso p�blico e processo seletivo promovidos recentemente”, argumenta.
Ele ainda cita que os novos nomeados receber�o valores inferiores aos atuais que acumularem adicionais por tempo de servi�o e outras vantagens. “Acarretar� em n�tida diminui��o de despesas ao er�rio municipal”, afirma.
Santiago ainda ressalta que n�o haver� comprometimento do servi�o p�blico j� que o quadro de pessoal conta com 608 servidores, sem incluir estagi�rios e agentes pol�ticos.
Por se recusar a acolher a medida extrajudicial, diante da oportunidade de “corrigir administrativamente a ilegalidade”, o promotor tamb�m determinou a remessa dos autos � Procuradoria de Justi�a Especializada em A��es de Compet�ncia Origin�ria Criminal por ind�cio de crime de responsabilidade por parte do prefeito Wirley Reis.
A reportagem entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Itapecerica, por�m n�o obteve retorno at� o fechamento desta mat�ria.
*Amanda Quintiliano especial para o EM