
O presidente Jair Bolsonaro (PL) intensificou nos �ltimos dias as convoca��es de apoiadores para um ato em Copacabana, no Rio de Janeiro, no feriado de 7 de setembro, data em que se comemora a Independ�ncia do Brasil.
Tradicionalmente o feriado � comemorado pelo presidente da Rep�blica com uma parada militar na Esplanada dos Minist�rios, em Bras�lia. Mas, em um ano eleitoral, a data entrou na estrat�gia de campanha de Bolsonaro, que decidiu participar tamb�m de um ato no Rio.
O presidente est� em segundo lugar nas pesquisas de inten��o de voto, mas vem lentamente reduzindo a diferen�a com o primeiro lugar, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
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Embora haja uma expectativa na campanha de Bolsonaro de que os atos gerem um saldo positivo, o presidente corre o risco de cometer crimes eleitorais ao participar da manifesta��o em Copacabana, segundo especialistas ouvidos pela BBC News Brasil e alertas do Minist�rio P�blico Federal.
O ex-ministro do Superior Tribunal de Justi�a e do Tribunal Superior Eleitoral Gilson Dipp afirma que h� um potencial crime se o presidente usar a m�quina p�blica para promover os atos de 7 setembro como parte de sua campanha e n�o apenas como comemora��o da Independ�ncia."Ele se aproveita tanto do cargo quanto da proximidade com o Ex�rcito, e movimenta tudo isso a seu favor", afirma Dipp. "N�o querendo perder as elei��es, ele movimenta toda a m�quina p�blica em favor da sua candidatura. Est� em permanente estado de flagrante delito", afirma o ex-ministro.
A lei eleitoral veda o uso de bens, recursos e espa�os da administra��o p�blica para a promo��o de candidatos, ou seja, � quando um agente p�blico se vale da sua fun��o para beneficiar eleitoralmente a si mesmo ou outro candidato.
Quem infringir a lei eleitoral pode ser punido com multa, pris�o ou at� mesmo cassa��o do registro, explica o professor de direito Guilherme Amorim Campos da Silva, especializado em direito constitucional.
No entanto, o que configura o uso da m�quina p�blica � algo delicado de se definir, explica o constitucionalista, porque a linha divis�ria entre o que o presidente faz como chefe de Estado e o que faz como candidato � muito t�nue.
"Desde 1994, quando foi aprovada a emenda constitucional que permite a reelei��o, a gente tem a possibilidade do ocupante do cargo concorrer novamente, o que gera esse dilema", explica.
Algumas atitudes s�o objetivas, afirma o professor. Por exemplo, se o presidente viaja para um ato de campanha no avi�o presidencial, isso precisa ser contabilizado e reembolsado por sua campanha.
Mas em uma situa��o como os atos em 7 de setembro, as coisas ficam mais nebulosas.

"Se trata da comemora��o do Bicenten�rio da Independ�ncia em S�o Paulo, Rio e Bras�lia. A princ�pio, n�o h� o que se falar em evento de campanha, por Bolsonaro comparecer como chefe de Estado", diz Amorim.
Mas se, no mesmo evento em que comparece como chefe de Estado, Bolsonaro fizer um discurso em que fale de temas pr�prios � campanha eleitoral - fazendo o evento se assemelhar a um com�cio - isso pode caracterizar a utiliza��o da m�quina administrativa para campanha, explica o professor, o que � vedado.
"Mas � uma linha muito t�nue. Se ele desce do palanque e em outro momento do ato faz um outro discurso, separado, dessa vez como candidato, j� n�o configura ilegalidade. E � sempre algo que se verifica p�s-fato", explica o professor.
O Minist�rio P�blico Federal do Distrito Federal pediu que o Poder Executivo adote medidas para garantir que "os atos oficiais e o desfile c�vico-militar de 7 de setembro n�o sejam confundidos com atos de natureza pol�tico-partid�ria". "As medidas foram motivadas diante das manifesta��es pol�tico-partid�rias agendadas para o mesmo dia, hor�rio e local do desfile c�vico-militar que acontecer� na Esplanada dos Minist�rios, em Bras�lia (DF). Nesse contexto, foram distribu�dos convites a servidores civis lotados nos minist�rios para que comparecessem ao evento", diz a nota.O �rg�o disse que solicitou medidas para garantir "a integridade de militares que atuar�o no evento e a ida de servidores civis de forma livre, sem coa��o".
A BBC News Brasil entrou em contato com o Pal�cio do Planalto, que n�o respondeu at� a publica��o desta reportagem. J� a advogada Karina Kufa, que representa a campanha de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral, disse que "o presidente n�o cometer� nenhuma ilegalidade". "Os atos de governo e de campanha ser�o devidamente separados", disse Kufa � BBC News Brasil.
Discurso de Bolsonaro
Segundo especialistas, Bolsonaro tamb�m pode infringir a lei eleitoral caso fa�a acusa��es sem provas sobre a confiabilidade do sistema eleitoral.
"Ele pode ser acusado de dissemina��o de desinforma��o", afirma a advogada V�nia Aieta, professora da UERJ e especialista em direito eleitoral.
"O TSE j� deixou bem claro que n�o � aceit�vel na campanha a propaga��o de fake news", afirma Amorim, "e este caso (de ataques infundados �s urnas) � um caso not�rio de not�cia falsa porque at� os militares que fizeram questionamentos pro TSE est�o atestando a seguran�a."
Ou seja, a configura��o ou n�o de crime eleitoral nos atos de 7 de setembro depende do que Bolsonaro falar em seus discursos - se vai promover sua candidatura, atacar oponentes ou disseminar not�cias falsas.
Acusar um advers�rio de cometer um crime, por exemplo, configura inj�ria, o que � crime comum e tamb�m crime eleitoral - no entanto, explica Aieta, existe um campo amplo para discuss�o pol�tica no qual o presidente poderia agir sem cair na conduta.
"Por exemplo, se ele chamar algu�m de 'desgra�ado'. O que � 'desgra�ado'? Percebe? N�o � um crime", diz ela.
"Dizer que o Lula foi presidi�rio tamb�m n�o � crime", explica a professora, por mais que depois ele n�o tenha sido condenado e tenha sido solto pela Justi�a.
"Inclusive a discuss�o sobre se a pris�o de Lula foi ou n�o injusta � parte do debate pol�tico e n�o configura inj�ria", afirma Amorim. "Mas falas e acusa��es sem contexto, de quaisquer dos lados, podem infringir a lei."
- Este texto foi publicado em https://www.bbc.com/portuguese/brasil-62814795
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