
"Embora n�o desconhe�a o prest�gio de que gozam determinados jornais - f�sicos e/ou virtuais -, n�o � poss�vel atestar a veracidade das informa��es veiculadas nos sites citados na inicial", escreveu Ara�jo.
O magistrado afirmou que n�o v� nenhum ind�cio de crime por parte do chefe do Executivo. "No que tange � afirma��o de verbas p�blicas tamb�m estariam sendo utilizadas para custear as tais caravanas, noto que o requerente n�o apontou ind�cio algum sobre tal apontamento.
Tanto � que o requerente tenciona que esta Corte Superior determine, em sede de tutela cautelar, que os requeridos forne�am extratos banc�rios contendo "os gastos efetivados nas �ltimas 3 (tr�s) semanas", afirmou.
"Embora o poder geral de cautela, de natureza ampla, possibilite ao Ju�zo adotar provid�ncias com vistas a garantir a efetividade da direito requerido, repiso que n�o h�, nos autos, elementos informativos que autorizem atribuir o �nus da prova de modo diverso da regra geral prevista no mencionado art. 373 do CPC, em prest�gio aos princ�pios dispositivo, da isonomia e do devido processo legal", concluiu o ministro.
O PDT alegou que n�o restam d�vidas sobre um suposto comportamento il�cito de Bolsonaro em fazer campanha pol�tica durante o feriado da Independ�ncia. "H� farta introje��o de aportes financeiros de grande monta nos eventos referentes � comemora��o do dia 7 (sete) de setembro, especificamente em raz�o de que est�-se no decorrer do pleito eleitoral e as pautas postas nas comemora��es em tela est�o ligadas umbilicalmente � plataforma de campanha do Senhor Jair Messias Bolsonaro", argumentou a sigla.
