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Estado de Minas ELEI��ES 2022

TRE-RJ limita tempo de propaganda de Freixo com Lula ap�s pedido de Castro

Desembargador ressaltou que o apoio de Lula a Freixo � leg�timo, no entanto, a propaganda precisa se adequar ao limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral


10/09/2022 18:28 - atualizado 10/09/2022 18:28

Lula e Marcelo Freixo
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro limitou o tempo de exibi��o da imagem de Luiz In�cio Lula da Silva (PT) em at� 25% do v�deo da campanha de Marcelo Freixo (PSB-RJ) (foto: Ricardo Stuckert)
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) atendeu o pedido do governador e candidato � reelei��o Cl�udio Castro (PL) e limitou o tempo de propaganda eleitoral do tamb�m candidato Marcelo Freixo (PSB) com o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT).


Al�m de Castro, a representa��o contra Freixo tamb�m foi protocolada pela coliga��o "Rio Unido e Mais Forte" composta pelos partidos Avante, DC, MDB, PL, PMN, Pode, PP, Pros, PRTB, PSC, PTB, Republicanos, Solidariedade e Uni�o Brasil.


Na representa��o, Castro -que � apoiado � reelei��o pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e a coliga��o- declararam que Freixo usou o hor�rio eleitoral gratuito da segunda-feira (5) indevidamente por usar a totalidade do tempo para veicular mensagem de apoio do ex-presidente Lula � sua campanha eleitoral. Eles alegaram que a propaganda mostra Lula por mais de 25% do tempo total do v�deo, tempo superior ao permitido pela lei eleitoral para que apoiadores apare�am na referida m�dia.


A decis�o foi assinada pelo desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva na quinta-feira (8) e determinou que propaganda citada na representa��o de castro fosse adequada em at� 48 horas, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil.


"Releva salientar que n�o se trata de um mero narrador ou da veicula��o de imagem de apoiador sem 'relev�ncia eleitoral', foi disponibilizado ao candidato � Presid�ncia da Rep�blica, o Sr. Luiz In�cio Lula da Silva, a apari��o com �udio e legenda, na maior parte da pe�a atacada. Trata-se, pois, de figura p�blica de inequ�voca relev�ncia, com potencial de macular o equil�brio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado vantagem proscrita pela norma de reg�ncia", discorreu o desembargador eleitoral.


Da Silva ainda ressaltou que o apoio de Lula a Freixo � leg�timo dentro da disputa eleitoral, no entanto, como o caso de qualquer apoiador, a propaganda precisa se adequar ao limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral fixado na legisla��o.


O desembargador eleitoral ainda exigiu a intima��o de Freixo para cumprir a decis�o e apresentar a defesa ou contesta��o da medida dentro do prazo legal.


Em duas decis�es recentes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou dois v�deos da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por ultrapassar 25% do tempo total para apoiadores aparecerem nas propagandas.


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