
Al�m de Castro, a representa��o contra Freixo tamb�m foi protocolada pela coliga��o "Rio Unido e Mais Forte" composta pelos partidos Avante, DC, MDB, PL, PMN, Pode, PP, Pros, PRTB, PSC, PTB, Republicanos, Solidariedade e Uni�o Brasil.
A decis�o foi assinada pelo desembargador eleitoral Geraldo Carnevale Ney da Silva na quinta-feira (8) e determinou que propaganda citada na representa��o de castro fosse adequada em at� 48 horas, sob pena de multa di�ria de R$ 1 mil.
"Releva salientar que n�o se trata de um mero narrador ou da veicula��o de imagem de apoiador sem 'relev�ncia eleitoral', foi disponibilizado ao candidato � Presid�ncia da Rep�blica, o Sr. Luiz In�cio Lula da Silva, a apari��o com �udio e legenda, na maior parte da pe�a atacada. Trata-se, pois, de figura p�blica de inequ�voca relev�ncia, com potencial de macular o equil�brio entre os concorrentes no pleito e proporcionar ao candidato representado vantagem proscrita pela norma de reg�ncia", discorreu o desembargador eleitoral.
Da Silva ainda ressaltou que o apoio de Lula a Freixo � leg�timo dentro da disputa eleitoral, no entanto, como o caso de qualquer apoiador, a propaganda precisa se adequar ao limite de 25% do tempo da propaganda eleitoral fixado na legisla��o.
O desembargador eleitoral ainda exigiu a intima��o de Freixo para cumprir a decis�o e apresentar a defesa ou contesta��o da medida dentro do prazo legal.
Em duas decis�es recentes, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) barrou dois v�deos da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por ultrapassar 25% do tempo total para apoiadores aparecerem nas propagandas.